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05/07/2008 às 14:03

A RESPONSABILIDADE SOCIAL

José Augusto Gomes Cruz é advogado e professor da Unifacs, Facsal e Ibes

José Augusto Gomes Cruz

 

A Constituição Federal brasileira foi emanada da vontade do povo a qual estabelece que somos um país capitalista (livre iniciativa, art. 1º, IV e 170, IV) e pobre (art. 3º, III).


Sim, somos um país pobre, pois se constitui como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais (art. 3º, inciso III). É o único país que reconhece em sua Constituição a sua situação de pobreza.


Ora, o Estado não pode sozinho erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais, até mesmo porque o Estado somos nós. O Estado nada mais é que a evolução da família.


Por outro lado, coube a nós, povo, estabelecer as atribuições do Estado, como por exemplo, o poder de tributar, afinal se a exploração da atividade econômica é do particular, a única forma de o Estado obter renda é mediante a arrecadação de tributos. E vejam que ainda assim há tributos de natureza parafiscal e extrafiscal, como as contribuições sociais. O Estado cobra do contribuinte sua participação em assuntos que a priori deveriam ser solucionados tão somente pelo Estado, como previdência, saúde, moradia etc.


Em que pese a cobrança feita pelo particular ao Estado, especialmente para que este supra os chamados direitos sociais (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados - art. 6º, CF), não há como nosso Poder Executivo resolver as mazelas que envolvem cada um desses direitos sociais, primeiro, pelo alto custo, segundo, porque a responsabilidade é dividida entre o Estado e o particular.


É muito cômodo reclamar do Estado e atribuir-lhe a culpa exclusiva para a não resolução de tais problemas, entretanto, como já mencionei as atribuições do Estado foram outorgadas por nós particulares. Nós também somos o Estado, por isso que não podemos nos evadir de também participar do cumprimento do objetivo da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais.


Vejam que as contribuições sociais pagas pelo contribuinte em verdade importam em participação do particular em assuntos que são aparentemente de obrigação do Estado.


A Constituição Cidadã de 1988 trouxe uma significativa melhora em nossa sociedade, uma vez que uma série de novos institutos advieram dela: Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Crimes Ambientais, Lei de Diretrizes Básicas do Ensino, dentre inúmeros outros.


Estas novas legislações fizeram com o que o brasileiro passasse a exercer a cidadania, buscando não apenas o exercício de um direito como também a preocupação em que o próximo também pudesse exercer o seu direito.


As empresas que buscaram, e buscam, qualidade na esteira dos movimentos de "qualidade total" do final de década de 90, para tentar atingir uma máxima da mercadologia, "encantar o cliente", nada mais estão fazendo do que respeitar o direito do consumidor.


Os anos 90 em verdade foram marcados, na ótica jurídica, dentre outros fatos, pelo advento de uma nova legislação, sempre preocupada com os direitos sociais, com o bem da coletividade e com a dignidade da pessoa humana - fundamento do Estado Democrático de Direito.


Foi um "Tudo pelo Social" do ex-presidente José Sarney, na área jurídica.


Esta nova legislação colocou o Estado e o particular imbuídos da obrigação de fazer cumprir o já mencionado objetivo da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Não apenas ao Estado cabe melhorar o país, mas também aos particulares.


O Direito do Consumidor consagra o Princípio da Educação, onde o fornecedor de produto/serviço e o Estado devem promover campanhas educativas para o consumidor.


Dispositivos da legislação previdenciária determinam que as empresas devem possuir em seus quadros pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental.


A recentíssima "Lei do Primeiro Emprego", que dá vantagens fiscais para aquelas empresas que contratarem pessoas entre 18 e 24 anos de idade.


A "Lei Rouanet" incentiva as empresas a promoverem investimentos na área de cultura.


Ora o Estado impõe ao particular sua contribuição para o social, ora barganha com o contribuinte, ao estabelecer vantagens fiscais (no bolso, portanto), como incentivo para esta participação.


Diante da necessidade de cumprir a legislação novel, e em face do paradigma "encantar o cliente", as empresas passaram a incorporar o velho slogan "Tudo pelo Social".


Campanhas de doação e até mesmo publicidades meramente institucionais são veiculadas na mídia, com dois objetivos, o primeiro saciar as imposições estatais e o segundo atrair a simpatia dos consumidores.


Pesquisas e mais pesquisas evidenciam que o consumidor se sente mais feliz ao consumir um produto de uma empresa que contribui para a melhoria da nossa tão sofrida sociedade, seja em qualquer área de atuação: ajuda às tartarugas, às criancinhas, ao combate à fome, o que importa é imbuir-se da responsabilidade social de ajudar a melhorar o país.


Das maiores às menores corporações, todas vêm se empenhando de alguma forma em ajudar o próximo, independente das ONGs.


E mais, não basta ajudar, isto é, revestir sua empresa com o rótulo de responsável social, deve-se ferir preceito cristão e mostrar a todos o que e o quanto sua empresa faz pela sociedade.


A responsabilidade social, o altruísmo, não apenas faz de você e de seus colaboradores cidadãos melhores, como também eleva sua empresa à condição de simpática aos consumidores e parceiros, como ainda possibilita a redução de custos, especialmente em relação a tributos.






https://bahiaja.com.br/artigo/2008/07/05/a-responsabilidade-social,213,0.html