20/07/2023 às 11:52
A LEI ROUANET E A PEREGRINAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
Dimas Roque é Jornalista, cronista e contista.
Em uma Live na internet para discutir a Lei Paulo Gustavo, a primeira-dama Janja Lula da Silva esteve presente ao lado da ministra da Cultura Margareth Menezes e do secretário Executivo do MinC, Márcio Tavares. Eles convocaram os agentes culturais para debater como aprimorar a implementação da Lei Rouanet, principal meio de incentivo fiscal no país para a área cultural.
Esse chamado me fez recordar das dificuldades enfrentadas ao encaminhar um projeto para aprovação junto ao Ministério da Cultura. Aqueles que já tentaram no passado passaram horas ouvindo aquela musiquinha de espera até que um técnico os atendesse. É importante ressaltar que, quando finalmente são atendidos, recebem um atendimento impecável e todas as informações solicitadas são fornecidas. Não há críticas a fazer nessa etapa do processo. Após diversas idas e vindas para ajustar o projeto e torná-lo apto a ser votado em uma das reuniões da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), cuja função é avaliar os projetos culturais que buscam incentivo fiscal por meio da Lei de Incentivo à Cultura, o projeto é finalmente aprovado.
Após a aprovação do projeto, é necessário aguardar a publicação no Diário Oficial do Governo. Somente após essa etapa, o produtor ou agente cultural pode buscar empresas ou pessoas físicas para captar recursos e viabilizar a realização do seu projeto. É nesse ponto que a grande maioria das propostas acaba não recebendo nem R$ 0,01 (um centavo de real). Um dos problemas da Lei é que ela privilegia artistas e produtores renomados, mas isso não é culpa deles. Colocar a culpa neles é um equívoco cometido pelos críticos da Lei Rouanet.
No entanto, nada é tão simples como parece. No caso da Rouanet, Lei Federal de incentivo fiscal criada em 23 de dezembro de 1991, a intenção era promover a inclusão de artistas e produtores, mas não é o que ocorre na prática. Não devemos condenar os produtores ou artistas renomados por conseguirem empresas dispostas a investir em projetos culturais. Essas pessoas, produtores e artistas renomados, obtêm financiamento porque as empresas buscam visibilidade para suas marcas. Entretanto, a Lei não foi criada com esse propósito. Ela foi concebida para incentivar a prática cultural em todo o Brasil.
Como culpar alguém por se destacar na cultura, seja na música, no cinema, no teatro, no circo ou nas artes? Cada uma dessas pessoas alcançou o estrelato escalando degrau por degrau, e o incentivo da lei é justo. O que precisamos, em minha opinião, é ajustar a lei para que projetos de pessoas com menor visibilidade no país também possam ser contemplados. Uma sugestão seria destinar, para cada R$ 1,00 (um real) investido em projetos pela lei, outro R$ 1,00 (um real) seja disponibilizado para um fundo cultural a ser criado e investido em um banco de projetos com menos destaque, por critérios estabelecidos, abrangendo localidades onde a produção cultural mais precisa de incentivo.
A cada ano, novos obstáculos surgem para os produtores de cidades pequenas. São impostas exigências cada vez maiores em relação à documentação e são feitas solicitações de comprovação que quase beiram a exclusão dessas pessoas na apresentação de seus projetos culturais. É justo que eventos como o Rock in Rio, por exemplo, recebam recursos da Lei Rouanet para auxiliar na sua realização, mesmo que, à primeira vista, não pareçam necessitar desses recursos. O injusto é criar regras que prejudiquem aqueles que buscam incentivos fiscais. É hora de revisar a lei com a participação popular, não apenas de técnicos e políticos que vivem nos escritórios com ar-condicionado de Brasília e desconhecem as regiões do Brasil onde a cultura pulsa, onde a cultura precisa de ajuda e incentivo.
Diante desse cenário, a Lei de Incentivo Fiscal se apresenta como uma alternativa viável e necessária para os organizadores, produtores e incentivadores da Cultura Popular. Ao permitir que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais, essa legislação contribui de forma significativa para a continuidade dessas celebrações e para o fortalecimento da cultura brasileira. No entanto, é fundamental que os organizadores estejam cientes dos requisitos e das exigências da lei, a fim de aproveitar ao máximo seus benefícios.
Além disso, é imprescindível que a população se envolva ativamente na luta por melhorias na Lei Rouanet, como proposto pela primeira-dama Janja Lula. Os projetos culturais aprovados pela Rouanet vão além da mera diversão. Eles desempenham um papel crucial na construção da identidade cultural brasileira. Os eventos se tornam espaços onde as tradições, costumes, crenças e valores de cada região do país são manifestados de forma autêntica. Além disso, são vitais para a convivência e integração social, proporcionando um ambiente onde as pessoas podem se encontrar, se reconhecer e se valorizar como parte de uma comunidade.
Diante desse cenário, a Lei de Incentivo Fiscal se apresenta como uma alternativa viável e necessária para os organizadores da cultura nacional. Ao possibilitar que essa legislação contribua significativamente para a continuidade dessas celebrações e para o fortalecimento da cultura brasileira.
Em resumo, o incentivo fiscal por meio de leis culturais como a Rouanet, a Aldir Blanc e a Paulo Gustavo é vital para o Brasil e desempenha um papel significativo ao impulsionar a cultura. É essencial que todos se engajem ativamente no debate para ajustes na Lei. Com a união de esforços entre os setores público e privado, e a participação do público em geral, garantimos a continuidade dessas festividades que refletem a rica diversidade cultural do nosso país, beneficiando a todos e não apenas um grupo de pessoas.
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