02/05/2019 às 12:54
UMA CONQUISTA: Dez anos da Lei da Transparência
Marla Oliveira é consultora Jurídica e especialista em Licitações e Contratos
Neste ano a Lei Complementar 131/2019, conhecida como Lei da Transparência, completou 10 anos de sanção pela Presidência da República. Esta legislação obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na internet e o seu descumprimento pode ser denunciado aos tribunais de contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
A transparência também é assegurada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entrou em vigor em 2012 e regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Sendo assim, o cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A Lei de Acesso também prevê algumas exceções ao acesso às informações, com ênfase àquelas cuja divulgação possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
E na Lei de Acesso à Informação o fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
De acordo com a Lei Complementar 131, a disponibilização das informações sobre a execução orçamentária deve ser realizada em tempo real pelos governos federal, estadual, administração do Distrito Federal e municípios.
Na prática, as imposições da Lei da Transparência criaram normas através das quais qualquer pessoa, física ou jurídica e sem necessidade de apresentar motivo, pode receber informações da execução financeira dos órgãos públicos.
As informações contemplam receitas, despesas, gastos/investimentos com fornecedores, programas, ações e projetos e pagamento de funcionários.
E essas informações precisam estar disponíveis na internet e a criação do Portal da Transparência é importante e recomendada. Entretanto, a criação do portal não é obrigatória. Mas os entes públicos vêm utilizando este modelo, que inclusive, operacionalmente, é mais prático para os técnicos dos órgãos públicos que trabalham nas áreas financeira, administrativa e de Tecnologia da Informação (TI).
Há, inclusive, um link no site da Controladoria da União com o ranking da transparência (https://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/escala-brasil-transparente-360).
A transparência deve ser sempre um norte de qualquer administração pública. E as leis citadas acima são exemplos de como o Estado de Direito brasileiro progrediu no sentido de criar instrumentos que venham a garantir a execução com responsabilidade e ética dos investimentos/gastos advindos do erário dos cofres públicos.
https://bahiaja.com.br/artigo/2019/05/02/uma-conquista-dez-anos-da-lei-da-transparencia,1126,0.html