17/02/2018 às 19:27
POLÍCIA PACIFICADORA - UPPs, de inovação à decepção
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O crime foi desde sempre um fenômeno social e, em consequência, a construção criminológica necessariamente deverá ter por premissa fundamental não o indivíduo, o autor do crime, mas o conjunto das relações sociais onde o ilícito é engendrado, perpetrado e se reproduz.
Dentro desta visão não estamos extirpando a criminalidade individual ou primária e sim, procedendo a uma majoração em relação aos danos sociais oriundos do tipo ou espécie de criminosos. Esta premissa, bem como várias outras, não são consideradas ou tão pouco avaliadas na concepção de autênticas políticas públicas de segurança.
A predominância para as escolhas dos doutrinadores destas políticas, destes gênios ou assim dizendo achólogos, sempre foi pautada na indicação política partidária, na maioria das vezes muito longe do conhecimento acadêmico ou empírico. Fala-se que já houve época, em que dirigente máximo de Estado, impedia que suas forças de segurança incursionassem nos morros e favelas.
Foram então empreendidos ferrenhos recursos no combate a um determinado tipo de criminalidade de baixo poder de danos sociais por questões meramente políticas partidárias, continuando o Estado omisso em sua função social, ocasionando desta maneira os famosos Territórios Férteis à Criminalidade. Territórios estes, em constante migrações, saindo dos morros ou favelas para alcançarem o asfalto, cidades, territórios e o poder político.
Para analisarmos as causas que originaram os territórios férteis a criminalidades, temos que nos ater a conceitos básicos. A violência, nas suas mais diferentes expressões, apresenta-se como temática cadente e viva na realidade atual. Seus elevados índices são facilmente perceptíveis na abundancia da mídia, a um simples andar pelas ruas ou em um ato corriqueiro como o de atender um telefonema (o temido sequestro telefônico).
Inegavelmente, parece que a violência, que deveria ser uma exceção tornou-se um hábito. Banalizada e naturalizada, a violência vem alimentando a cultura do medo da insegurança, levando as pessoas, sutilmente, a tecerem novas formas de relações sociais, novos padrões éticos e marcantes transformações nos territórios. Isto tudo, nos permite afirmar que o crime, ainda que seja uma questão de responsabilidade moral individual, é indiscutivelmente uma questão social, econômica e territorial.
Não há como se negar que os fatores de insegurança estão frequentemente relacionados a condições locais, e mesmo os problemas de natureza global apresentam manifestações diferenciadas, especialmente em sociedades com alta diversidade étnica, cultural e econômica, onde as necessidades de segurança tornam-se intrínsecas às regras de convivência.
Os códigos morais, os níveis de tolerância a condutas podem ser dispare de uma localidade para outra, de uma classe social (casta) para as demais, bem como o alcance das Leis, ocasionando um parâmetro extremamente danoso que é a Anomia Estatal, onde as leis nem sempre atingem todos dentro da premissa básica do Direito Penal, prolatada por Beccaria, 1764: “Sejam aplicáveis as mesmas penas às pessoas da mais alta categoria e ao último dos cidadãos, desde que hajam cometido os mesmos delitos”. Outra preciosidade:
“A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará, sempre, impressão mais forte do que o vago temor de terrível suplício, em torno do qual se oferece a esperança da impunidade”.
Já narrados, a insegurança e o medo do crime são problemas que podem estar relacionados à taxa de criminalidade, mas que estão sujeitos à influência de inúmeras outras variáveis culturais, políticas, demográficas, econômicas, geográficas ou urbanísticas.
Compreender as diferentes peças desse mosaico, as formas como elas se manifestam e combinam em determinado território é a tarefa analítica necessária ao planejamento de uma estratégia de prevenção local.
Neste contexto, concluímos da obrigatoriedade e importância do estudo acadêmico e empírico da violência e criminalidade no âmbito do planejamento territorial, desenvolvimento urbano e responsabilidade social do Estado. Na atual conjuntura, diante da adoção de várias políticas públicas de segurança que não representam eficácia e eficiência, ao contrário, contribuem para consolidação e estruturações dos atuais índices criminais, vemos a necessidade imperiosa da elaboração de um trabalho que analise a contextualização do problema da segurança a partir de dados precisos sobre o fenômeno criminal, sobre a qualidade da infraestrutura e dos serviços públicos disponíveis, sobre os níveis de organização social e participação política, entre outros aspectos necessários à compreensão das condições globais de vida de determinado espaço urbano.
O Exército Romano, então o mais poderoso da época, invadiu a Grécia antiga e, apesar de ter dominado o território, foi subjugado pela cultura grega. Ocupar um território fisicamente do ponto de vista estratégico, não é difícil. O difícil é manter a ocupação real e cumprir os objetivos almejados ou anunciados. Em um território fértil à criminalidade, a principal ferramenta ou arma (por assim dizer) para o combate, nada mais é que... o óbvio... a função social do Estado.
Se assim não o fizer, qualquer ocupação sucumbirá ao estado anterior, que então estará mais fortificado. Não adianta ser chefe sem alcançar objetivos. A busca, deverá ser da liderança com objetivos eficazes e eficientes. Na verdade, o projeto das Unidades de Polícia Pacificadoras - UPPs, nada mais foi que a aplicação de uma política partidária, midiática, que tinha como único objetivo uma resposta imediata e política a um povo sofrido.
Já é hora de o Povo Brasileiro entender que Polícia se faz preliminarmente com prevenção e que só na última das hipóteses com a repressão, cujo custo, além de bem maior, não retorna os danos sociais ocasionados.
https://bahiaja.com.br/artigo/2018/02/17/policia-pacificadora-upps-de-inovacao-a-decepcao,1083,0.html