11/12/2017 às 11:00
MERCADOS ILÍCITOS TRANSNACIONAIS
*NILTON JOSÉ COSTA FERREIRA, ASE/ABSEG, pesquisador do OSPBA – Observatório de Segurança Pública da Bahia
Em 2009, após terminar o nosso mestrado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social na UCSAL/BA, decidimos publicar a dissertação sob o Título POLÍCIA, POLÍTICA, JUSTIÇA, CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE.
O trabalho acadêmico versou sobre a linha de pesquisa de Serviços Públicos, especificamente Segurança Pública no Brasil, efetivando uma análise técnica sobre seus problemas, causas e a prospecção de um cenário futuro. A publicação, esgotou em menos de 01 mês, oportunidade em que o Prof. Doutor Carlos Alberto COSTA GOMES, fundador do Observatório de Segurança Pública da Bahia – OSPBA, comentou... estamos indo no horizonte lógico.
Passaram-se 08 anos, nos quais muita coisa aconteceu e, a exemplo de Bertrand Russell, no seu celebre “O Pensamento”, até subversivos nós fomos. Contudo, as pesquisas continuaram e só em dezembro de 2017, no CONNSEG-Congresso Norte e Nordeste de Segurança Empresarial, retornamos publicamente ao tema na abertura do evento com a Palestra: O APODERAMENTO DO CRIME ORGANIZADO NA NAÇÃO BRASILEIRA, seus resultados no cenário empresarial e institucional.
Ainda nesse mês, qual foi a minha surpresa... a poderosa FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, um quarto poder da nação brasileira, saí à frente das demais entidades e publica um realista trabalho intitulado MERCADOS ILÍCITOS TRANSNACIONAIS EM SÃO PAULO.
Nele, são explanados de maneira irretocável os impactos sociais, econômicos e financeiros das Organizações Criminosas no Estado Brasileiro, ficando duas proposições implícitas: O exercício da responsabilidade social da FIESP com a aplicação empírica de doutrina estadista e a lógica do cientista político João Henrique Martins, que, ao nosso ver, aplica a metodologia descrita no Manual de Investigação em Ciências Sociais de Raymond Quivy e Luc Van Campanhouldt que operacionalizam, sistematizam “le métier de sociologue” de Pirre Bordiex, J.C.Chamboredon e J.C.Passeron ( Paris, Mouton, Bordas, 1968) que estabelece a ruptura, construção e verificação.
Pois bem, o cenário atual, descrito na época como cenário futuro, passa por uma nova análise metodológica, do ponto de vista econômico, financeiro e de desenvolvimento social, na qual a tese suscitada à época se torna obvia e evidente.
A criminalidade organizada, difere da criminalidade comum. Nesta última, os danos patrimoniais ou físicos são pontuais, de caráter individual. Já a criminalidade organizada, através de ferramentas dos seus mercados ilícitos como: Atos de improbidade administrativa, corrupção ativa e passiva, extorsão, desvios de recursos públicos, tráfico de armas e drogas, lavagem de dinheiro, erosão da legitimidade estatal, dentre outros, provoca danos de natureza coletiva, alcançando toda a sociedade não só do ponto de vista financeiro/econômico, más no âmbito dos danos sociais formando uma imensa bolha da desestruturação estatal na aplicabilidade de suas políticas públicas.
A finalidade básica do Estado deixa de ser cumprida ocasionando lacunas, as quais se transformam em territórios férteis à criminalidade. O Estado não recolhe suas receitas, o comércio, serviços e industrias legais padecem, perdurando uma absurda cifra do desemprego. Más, vamos então retornar à obra POLÍCIA, POLÍTICA, JUSTIÇA, CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE, a qual, podemos resumi-la em 03 premissas básicas:
1) O Estado Brasileiro e a Criminalidade; 2) Premissas básicas do Direito Penal e 3) Economia do Crime. Lá, nos idos de 2009, mostramos que a Política Carcerária, Produção sistemática de Leis visando respostas políticas, totalmente fora da realidade dos meios orgânicos e sociais, excesso de medidas provisórias desrespeito aos dogmas constitucionais a exemplo do Plebiscito/Referendo do Estatuto do Desarmamento e as indicações políticas para cargos de gestão na área de Segurança Pública em detrimento dos técnicos, levariam o sistema de segurança pública ao caos ou a uma vitoriosa gestão de desorganização planejada.
E aí, indagamos... a quem interessava o caos do Sistema de Segurança Pública? A resposta é óbvia... às Organizações Criminosas, a exemplo do momento atual vivido pelo Estado Brasileiro. Na figura abaixo, a sistematização gráfica da problemática, à época, que pouco mudou ao cenário atual, com exceção a criminalidade política organizada, que conheceu seu apogeu.
Partindo desta premissa, ressaltamos que muitas são as modalidades criminais e consequentemente suas causas ou fundamentações, porem todas violam bens tutelados pelo Estado. Ao nosso ver, o que ocorreu na concepção das políticas públicas de segurança, foi uma falha sistemática a metodologia do foco ao combate à criminalidade comum, que causou detrimento da repressão à criminalidade especial e ou organizada, a qual proporciona os danos anteriormente citados e, mais do que isto, a característica especialíssima da impunidade, resultando em uma lenta, mais verdadeira revolução aos dogmas e padrões da sociedade conjuntural. Desta forma, os dois estudos, em linhas gerais, focam nas seguintes premissas:
A) Conjuntura Criminal do Brasil, sua repercussão social, econômica, financeira. Fundamentação e aceitação consuetudinária dos dogmas legais; B) Criminalidade Organizada. Criminalidade Política e seus desdobramentos na atual conjuntura social. A aceitação do ordenamento jurídico; C) Análise do custo financeiro e social do produto da criminalidade política, as políticas públicas de segurança, aspirações populares, sistema de repressão e prevenção da criminalidade vigente e numa última etapa, D) A análise do fiel da balança da Justiça Criminal em relação ao custo / benefício da administração do Estado no contexto social, eficiência e eficácia de suas políticas públicas de segurança.
O uso desordenado ou a malversação da sua “mão invisível do Estado”, suas consequências danosas ao Estado Social, deixando como indagação, através das presentes fundamentações, o que seriam as autênticas Políticas Públicas de Segurança. Um fato é notório... nunca se empregou tantos recursos na Segurança Pública como no cenário atual. Também, nunca tivemos índices mais alarmantes que os atuais.
E.... qual seria a solução? Vontade Política e Gestão! Não uma gestão política partidária, mas uma gestão real das Políticas de Segurança Pública do Estado, perpetradas por técnicos qualificados em cada uma de suas especialidades. Não podemos e jamais devemos esquecer que políticas públicas são ações governamentais que visam suprir as necessidades de um povo em seu território. Também é fundamental a análise da persecução dos dogmas fundamentais do Direito Penal. Levemos em consideração que o crime foi desde sempre, um fenômeno social e, em consequência, a construção criminológica necessariamente deverá ter por premissa fundamental não o indivíduo, o autor do crime, mas o conjunto das relações sociais onde o ilícito é engendrado, perpetrado e se reproduz.
Em um passado distante, 1764, Cesare Bonesana, Marques de Beccaria, publicou o clássico do Direito Penal: Dos Delitos e das Penas. Naquela época, o autor já afirmava: “sejam aplicáveis as mesmas penas às pessoas da mais alta categoria e ao último dos cidadãos, desde que hajam cometido os mesmos delitos. ” “A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará, sempre, impressão mais forte do que o vago temor de terrível suplício, em torno do qual se oferece a esperança da impunidade.
” Como o homem é um animal social, vivemos em sociedade e, quando as normas penais não atuam igualmente para todos, surge o estado de ANOMIA ESTATAL, representado por uma aplicação anômala da Lei Penal para alguns ou classe privilegiada. Temos então, um antagonismo aos dogmas básicos do Direito Penal... maior dano social coletivo, menor pena ou ausência da mesma. Voltando ao magnífico trabalho MERCADOS ILÍCITOS TRANSNACIONAIS EM SÃO PAULO, encontramos um posicionamento técnico de um tema abordado por nós: ECONOMIA DO CRIME, visto por uma brilhante ótico da análise econômica, financeira e empresarial.
Para uma aplicação prática do conceito, passamos a expor dois dos maiores obstáculos à Segurança Pública. Sem qualquer sombra de dúvida, podemos descrevê-los como: o tráfico de drogas e o tráfico de armas. O Brasil, hoje, representa uma das maiores rotas do tráfico internacional de drogas, embora não produza em sua solo matéria prima do produto ilícito. Já a indústria bélica nacional, tornou-se insipiente em razão de políticas públicas.
Contudo o tráfico de armas em solo brasileiro é um mercado próspero. E, qual seria uma ferramenta eficiente e eficaz para redução destes tipos criminais? Existe? Precisa ser criada? Não! Está disponível, mas limitada. O SISFRON – Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, desenvolvido pelo Exército Brasileiro, foi projetado para ser implantado em 10 anos, com início previsto para 2012.
Contudo, encontra-se em atraso por razão de cortes orçamentários e pelo fato do seu orçamento anual ser considerado alto, da ordem de R$1.173.793.569,00. Enquanto isto, nos termos contidos na pág. 16, do Anuário 2017 – Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo, o Brasil deixa de recolher, em razão dos ilícitos que poderiam ser reprimidos/combatidos, em impostos federais a ordem de R$ 3,61 BILHÕES, o que daria para custear o projeto SISFRON até 2027, evitando desta maneira danos incomensuráveis ao povo brasileiro. Este exemplo, foi só um dos CASES do Anuário dos Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo.
O estudo da FIESP detalha os seguintes campos: Alimento e Bebidas; Setor Automotivo; Brinquedos; Eletrônicos; Higiene; Medicamentos; Químicos; Tabaco e Vestuário. Finalizando, a atuação das Organizações Criminosas no Brasil, além do expressivo dano social coletivo, incorre na perda de bilhões e bilhões de recursos públicos.
Quer pelos métodos de desvios e ou fraudes, quer pela evasão de taxas, tributos e impostos. Sabemos que o nosso Sistema Financeiro e Bancário é considerado um dos melhores do mundo. Também é público e notório a qualidade da nossa estrutura de Receita Federal. Surge então uma indagação: Como os recursos oriundos da atividade das Organizações Criminosas, no volume de Bilhões, não são plotados ou rastreados na sua circulação? ANOMIA ESTATAL? Ou .... Desorganização Planejada? Parabéns a FIESP pela sua visão institucional eclética e humanista, primando pela responsabilidade social e ... vamos às soluções.
https://bahiaja.com.br/artigo/2017/12/11/mercados-ilicitos-transnacionais,1071,0.html