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Tasso Franco

Maioria Supremo entende que é crime deixar de RECOLHER ICMS DECLARADO

A Cidade da Luz, em Pituaçu, está recebendo doações para o Natal Solidário
12/12/2019 às 09:35
MIUDINHAS GLOBAIS: 

   1. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.

  2. Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18). Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.

   3. Pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita (delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990). 

  4. O tema está em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334. Até o momento, foram proferidos seis votos pela criminalização da conduta, caso dolosa (intencional) , e três votos que consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude.

  5. O recurso foi interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por crime contra a ordem tributária por não terem recolhido no prazo determinado o imposto declarado em diversos períodos entre 2008 e 2010, em valores, na época, de cerca de R$ 30 mil. 

   6. Eles foram absolvidos pelo juízo da Vara Criminal de Brusque (SC), mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no exame de apelação do MP-SC, determinou o prosseguimento da ação penal. No RHC, eles pedem o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.

   7. O julgamento foi iniciado na sessão de ontem. Os ministros Roberto Barroso (relator) e Alexandre de Moraes votaram pelo desprovimento do recurso e pela criminalização da conduta quando houver intenção, e o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, por entender que só se deve tipificar a conduta como crime se o não pagamento do tributo envolver artifício fraudulento que impossibilite a cobrança. 

   8. Na sessão desta quinta, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator, enquanto os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se alinharam à divergência.

   9. O ministro Edson Fachin lembrou que, no julgamento do RE 574706, o Supremo entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo para PIS/Cofins exatamente por não fazer parte do faturamento do sujeito passivo da obrigação (no caso, o comerciante). Para Fachin, o valor que entra a título de ICMS apenas circula na contabilidade do comerciante, mas não ingressa definitivamente no seu patrimônio. Assim, no seu entendimento, não se trata apenas de inadimplemento fiscal, “mas sim a disposição de recurso de terceiro”.

  10. Esse foi o mesmo argumento da ministra Rosa Weber. Para ela, a cobrança e a posterior omissão de recolhimento pelo comerciante implica efetivamente apropriação de valor de terceiros, o que legitima a tipificação penal. A ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido, ressaltando que o recolhimento ao fisco do valor cobrado a título de ICMS é uma obrigação insuperável do comerciante.

  12. Esses quatro ministros concordaram ainda com o fundamento do relator de que o delito não comporta a modalidade culposa (não intencional), sendo imprescindível o dolo. O ministro Luiz Fux deu exemplo de uma empresa milionária, cujos sócios residam em mansões, que não paga tributo. Essa situação, para ele, demonstra o ânimo de não pagar e de enriquecer à custa do Estado. “É a gênese da corrupção”, afirmou.

  13. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acompanharam a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem o delito previsto na Lei 8.137/1990 deve ser interpretado em conformidade com a Constituição para alcançar somente as situações em que o não pagamento do tributo envolva fraude, sob pena de estar se implantando uma “política criminal arrecadatória”.
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   14. A partir das 18h desta sexta-feira (13), baianos, turistas e moradores poderão desfrutar da Vila de Natal da Barra, que funcionará no Largo do Forte de Santa Maria. Além de uma feira de produtos natalinos, a vila terá uma programação especial, com queima de fogos, apresentações de corais e eventos culturais. O espaço funcionará com 16 expositores até o dia 22.

   15. A iniciativa da Prefeitura envolve a Diretoria de Iluminação Pública (Dsip) e a Empresa de Limpeza Urbana (Limpurb), ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a Secretaria de Manutenção (Seman) e integra a série de ações natalinas que têm sido promovidas em diversos locais da cidade. O evento conta ainda com a parceria de comerciantes locais e da Associação de Moradores e Amigos da Barra (Amabarra).

  16. A abertura do evento terá uma queima de fogos pirotécnicos e a apresentação dos corais Vozes das Ruas, composto de moradores de rua e Fundação Cidade Mãe. Às 20h, haverá uma aula de zumba que será realizada em parceria com a Academia Selfit. A programação segue neste sábado e domingo (14 e 15) com shows de voz e violão e a oferta de itens de Natal da feira.

  17. “Natal Encantado” esse será o tema do Natal nos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) esse ano em Ilhéus.  As comemorações iniciam nesta segunda-feira (16) às 9h (CRAS Olivença), dia 17 às 09h (CRAS Norte), dia 18 (quarta-feira), às 9h (CRAS Vilela). Ainda no dia 18 às 16h (CRAS Oeste) e no dia 19 de dezembro (CRAS Sul), também às 9h.

   18. “É um momento de fortalecimento de vínculos das famílias e amigos. Organizamos tudo com muito carinho. É importante essa magia entorno do Natal, principalmente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social”, destaca o secretário do Desenvolvimento Social, Rubenilton Silva.

  19. Ao todo, cerca de mil famílias são esperadas para celebrar o Natal nos CRAS de Ilhéus. Na programação, apresentações de corais, dos grupos intergeracionais, grupos dos idosos, encenações natalinas e muito mais. A ação é uma realização da Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SDS).

  20. A Prefeitura realiza sete shows gratuitos neste final de semana no bairro do Comércio. As apresentações acontecem na Praça da Inglaterra, neste sábado (14) e domingo (15). O evento faz parte da programação realizada pela Empresa Salvador Turismo (Saltur) dentro do programa #vemprocentro.

  21. Neste sábado, o público poderá conferir o show da banda Os My Friends, que sobe ao palco às 18h. Além de canções autorais, a banda faz releituras de clássicos de Tim Maia, Jorge Bem, Gilberto Gil, entre outros. 

   22. Logo em seguida sobe ao palco o Quabales, idealizado pelo multi-instrumentista e performer Marivaldo dos Santos. O grupo promove a fusão entre a percussão baiana e a linguagem do aclamado show Stomp – um dos grupos percussivos mais importantes do mundo, que está em cartaz na Broadway há mais de 20 anos e do qual Marivaldo é integrante há mais de uma década. Para encerrar os shows do sábado, o Ara Ketu levará muito axé para animar ainda mais o público do Comércio.

   23. A Cidade da Luz, instituição sem fins lucrativos que beneficia mais de 200 mil pessoas por ano, montou ponto de arrecadação de alimentos não perecíveis, para o tradicional Natal da Solidariedade. As doações estão sendo recebidas na própria sede, em Pituaçu, e a ideia é que a ação beneficie mais de 20 instituições carentes. 

  24. Além deste ponto fixo, voluntários da instituição também estão coletando doações em unidades, localizadas em supermercados de Salvador, até este sábado, 14.12, das 08 às 18 horas. Interessados em contribuir com a causa, podem procurar a instituição e realizar a entrega os donativos.