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Tasso Franco

STF tem maioria a favor do indulto natalino Temer, mas Fux pede vista

A burocracia da Secom do governo do Estado para uma empresa participar da midia institucional da Bahia
29/11/2018 às 18:39
 MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29) pela manutenção do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux. 

   2. Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Já a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com a divergência. 

   3. O primeiro a questionar o relator foi ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o Decreto 9.246/2017, do presidente da República, que concede indulto natalino. 

   4. Em seu voto, proferido na sessão de ontem (28), o ministro declara constitucional o decreto e julga improcedente a ação. Ele abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, que julgava parcialmente procedente a ADI 5874.
                                    
   5. O CASO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para questionar o Decreto presidencial 9.246/2017 que concede indulto de Natal. 

   6. O julgamento teve início na semana passada com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, a manifestação da autora da ação e as sustentações orais das entidades admitidas no processo como amigas da Corte (amici curiae).

   7. Liminar deferida pela então presidente do STF ministra Cármen Lúcia, durante o recesso do Tribunal, suspendeu os efeitos do decreto. Posteriormente, o relator, ministro Barroso, manteve a cautelar, mas permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não se verifica desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios fixados em sua decisão.

   8. Entre esses critérios está a exclusão do alcance do benefício os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e outros previstos na Lei de Organizações Criminosas.
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   9. Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (29), relatório com o resultado da totalização de votos do segundo turno das Eleições 2018 para o cargo de presidente da República nos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina. 

  10. Na avaliação da Corte, a documentação atendeu aos requisitos legais, sem o deferimento de recursos que pudessem questionar os resultados apurados. A única impugnação apresentada, em uma Junta Eleitoral em Pernambuco, terminou rejeitada. 

   11. Em sorteio realizado no dia 4 de outubro, o Tribunal definiu os ministros responsáveis por esses relatórios relativos em cada unidade da Federação (UF). A medida é prevista na Resolução TSE nº 23.554/2018, que dispõe sobre os atos preparatórios das Eleições 2018. As 27 UFs do país foram divididas em seis grupos diferentes, que foram sorteados entre os ministros da Corte Eleitoral – à exceção da presidente, ministra Rosa Weber. 

   12. Os quatro estados cujo relatório foi aprovado nesta quinta-feira pertencem ao Grupo 5, que estava sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

   13. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (4) o julgamento do novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

   14. Os advogados de Lula apresentaram o pedido após o ex-juiz federal Sérgio Moro, ainda como magistrado, aceitar o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.
Compõem a Segunda Turma do STF os ministros Edson Fachin (relator), Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

   15. O duelo de volta, que garante o título do Baianão Juvenil 2018, acontece neste sábado (1º), no Estádio Metropolitano de Pituaçu. O clássico Bahia e Vitória terá transmissão ao vivo e exclusiva, a partir das 10h30, pela TVE, canal 10.1, pelo facebook oficial da emissora (/tvebahia), pelo canal do youtube (/tvebahia), pelo twitter (/tvebahia) e pelo Portal www.tve.ba.gov.br/tveonline.

   16. Por ter derrotado o Bahia por 2 a 0, no jogo de ida no Barradão, o Vitória tem vantagem e pode até perder por até um gol de diferença que garante o título. Vale lembrar que o rubro negro foi campeão em 2017 e já possui 19 títulos.

   17. O Bahia conquistou o título do campeonato por sete vezes, mas para garantir o triunfo em 2018, vai precisar vencer o Vitória por 2 gols de diferença no tempo regulamentar e levar a decisão para os pênaltis.

   19. O clássico BAVI será apresentado por Valter Lima, com comentários de Elton Serra.

   20. Burocracia da Secom/GOV para participar da midia institucional solicita-se e exige-se:  que seja encaminhado em PDF, para a SECOM, através do e-mail : cadastro@secom.ba.gov.br, com a máxima brevidade, indicando, no corpo do e-mail, se sua empresa é fornecedora de produção, mídia, ou ambos, os documentos abaixo relacionados:

1.    Identificação do perfil da Empresa : mídia, produção ou ambos (indicar no corpo do e-mail)

2.    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Pessoa Jurídica (Receita Federal);

3.    Comprovante cadastral se optante do SIMPLES NACIONAL;

4.    Quadro de Sócios e Administradores –QSA/Capital Social

5.    E-mail e telefones da empresa e de todos os sócios

6.      Contrato Social da Empresa (cópia autenticada)

7.      Documento com foto e CPF do Sócio Proprietário ou Representante Legal - (No caso de Representante Legal: documento comprobatório que demonstre o vínculo), (Cópias autenticadas);

8.    Alvará de Funcionamento da Empresa.

   21. Informamos ainda que, após o recebimento de toda a documentação o Setor de Cadastro da SECOM validará o cadastro do veículo e/ou fornecedor, portanto é de responsabilidade destes o acompanhamento da validação de seus respectivos cadastros.

   22. Favor contatar o Setor de Cadastro da SECOM, através do tel: 71 3115-6470, em caso de dúvidas.

   23. É o sétimo guardião.