Salvador

FURTO DE ÁGUA: Embasa flagra 'GATO' em 11 imóveis no Pelourinho

Na rua do Passo, ao verificar as instalações de um imóvel onde funcionam um restaurante, um pequeno mercado e uma pousada, os técnicos descobriram uma rede clandestina
Tasso Franco , da redação em Salvador | 15/03/2018 às 13:38
Restaurante, pousada e residência furtando água da Embasa
Foto: Ascom Embasa


Em mais uma operação de combate a fraude no consumo de água, técnicos da Embasa, acompanhados de policiais civis, militares e do Departamento de Polícia Técnica, encontraram, ontem (14), onze imóveis, na rua São Francisco e na rua do Passo, no Centro Histórico de Salvador, sendo abastecidos por ligação clandestina. Esses imóveis abrigam uma galeria, um restaurante, um estacionamento, uma pousada, além de oito residências.

Na rua do Passo, ao  verificar as instalações de um imóvel onde funcionam um restaurante, um pequeno mercado e uma pousada, os técnicos descobriram uma rede clandestina que desviava a água antes de passar pelo hidrômetro. O imóvel estava com a ligação de água da Embasa cortada e um débito de cerca de R$40 mil.

Já na rua de São Francisco, a Embasa encontrou um ramal clandestino que saía direto da rede distribuidora, com várias bifurcações, fornecendo água para dez imóveis.

As irregularidades foram desfeitas e os proprietários dos imóveis terão que pagar uma multa pela fraude, além de restituir à Embasa um valor equivalente ao volume de água desviado. Esse cálculo será feito com base no consumo real, quando a ligação estava ativa.

Os proprietários dos imóveis não estavam no local no momento da ação e serão chamados para prestar esclarecimentos na 1ª Delegacia Territorial dos Barris, onde a operação foi registrada.

Além dos casos suspeitos, identificados por meio das análises de consumo e do cruzamento de dados em seu sistema comercial, a Embasa conta com o apoio da população, que pode denunciar sigilosamente as situações de fraude pelo 0800 0555 195.

Crime contra o patrimônio | O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa