Política

MANDATO DO DEPUTADO MARCELL MORAES SERÁ DECIDIDO PELO TSE NA TERÇA, 27

Caso perca o mandato Carlos Geilson retornará à Assembleia
Tasso Franco , da redação em Salvador | 26/10/2020 às 19:10
Marcell Moraes
Foto: DIV
  A trajetória política do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB) será decidida amanhã, 27, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tramita na Corte um ação que pode resultar na cassação do parlamentar, que é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

  Se confirmada a cassação, Marcel será a terceira baixa na Assembleia Legislativa da Bahia, junto com Targino Machado (DEM) e Pastor Tom (PSL). O primeiro suplente de Marcel, Carlos Geilson (PSDB), é cotado para assumir a vaga, caso o Tribunal decida por anular os votos obtidos por ele, assim como ocorreu no caso de Targino Machado.

ENTENDA O CASO

O deputado Marcell foi absolvido pelo TRE, porém o Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recorreu, no último dia 7 de novembro 2019, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta em dezembro do ano passado contra o deputado estadual Marcell Moraes, sob a alegação de que a prática de abuso de poder não foi comprovada.

De acordo com o recurso da PRE, o abuso de poder se deu com a ampla divulgação da imagem do investigado – realizada principalmente por meios de banners – associada aos atendimentos de vacinação e castração de animais realizadas de forma gratuita ou a preços insignificantes, em parceria com a ONG Geamo. A promoção dos serviços em diversos municípios do estado da Bahia, em ano eleitoral, pode ser confirmada pelas fotos e vídeos que constam na ação de investigação.

Assim, o MP Eleitoral entende que não apenas está caracterizada como também comprovada a prática do assistencialismo com o intuito de angariar votos para o deputado o que é suficiente para caracterizar o abuso de poder. O órgão requer, portanto, a reforma do acórdão, o que resultará na cassação do diploma e na declaração de Moraes como inelegível pelos oito anos seguintes à eleição de 2018. Com o recurso, o caso sobe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Íntegra do recurso

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – 0603902-35.2018.6.05.0000

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.