Política

CORONAVIRUS: ASSEMBLEIA APROVA ESTADO DE CALAMIDADE PARA 22 MUNICÍPIOS

Sessão online na Assembleia
Tasso Franco , da redação em Salvador | 01/04/2020 às 15:19
Sessão virtual
Foto: ALBA

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson Leal disse hoje (01.04), após a sessão legislativa virtual que aprovou os decretos de calamidade pública de 22 cidades, que a Bahia, Salvador e os 417 municípios baianos têm a sorte de contar com lideranças preocupadas com a saúde da população e não com “picuinhas” políticas. “Estamos abençoados e afortunados por contar com governantes do naipe do governador Rui Costa, do prefeito ACM Neto e de diversos prefeitos baianos que tiveram a coragem de tomar as medidas necessárias, como o isolamento social, para proteger a população da sanha do Covid-19. Os índices na Bahia são abaixo do que se previa, porque aqui houve comando, ação, decisão, trabalho”, destacou Leal. 

Com a presença virtual de 61 deputados, a ALBA realizou a sua segunda votação pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), através de videoconferência, aprovando, por unanimidade, os decretos de calamidade pública de Feira de Santana, Camaçari, Lauro de Freitas, Jequié, Irecê, São Domingos, Prado, Canarana, Conde, Jitaúna, Itanhém, Curaçá, Casa Nova, Filadélfia, Ibititá, Lapão, Macaúbas, Quijingue, Uibaí, Amélia Rodrigues, Abaíra e Monte Santo. Decretada a calamidade pública, Estado e municípios terão recursos liberados de forma menos burocrática e mais rápida para atuarem no combate ao coronavírus. 

“Estamos dando o exemplo de apoio ao isolamento social, ao mesmo tempo em que o Legislativo dá a sua contribuição para combater e reduzir os malefícios do Covid-19. Mesmo as cidades que não registram casos da doença são afetadas diretamente pelos efeitos da pandemia. As feiras-livres estão reduzidas, ou mesmo canceladas, o comércio está fechado e as receitas de todos os municípios serão diminuídas por causa dos efeitos dessa crise internacional de saúde pública”, justifica o chefe do Legislativo estadual. 

O efeito dos decretos de calamidade se encerra em 90 dias – prorrogáveis por igual prazo – nos municípios com população abaixo de 100 mil habitantes, segundo orientação recebida do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Para os demais municípios, os decretos vigerão até 31 de dezembro deste ano. Mais uma vez, o presidente da ALBA elogiou o comportamento republicano das bancadas de oposição e de governo, através dos líderes Sandro Régis (DEM) e Rosemberg Pinto (PT), suprimindo os prazos regimentais e as discussões secundárias.