Política

CONSÓRCIO GOVERNADORES DO NE DESCONHECE BOLSONARO E PEDE AJUDA A CHINA

Justiça obriga hospital revelar exames de Bolsonaro sobre coronavirus
Tasso Franco , da redação em Salvador | 21/03/2020 às 10:20
Bolsonaro de máscara na coletiva à imprensa
Foto: Isac Nóbrega PR

O Consórcio Nordeste enviou ofício ao embaixador da China no Brasil, Yang Wanming, solicitando apoio do país no combate ao novo coronavírus (Covid-19). O documento solicita colaboração "por meio do envio de materiais médicos, de insumos e de equipamentos".

Ainda conforme o ofício, assinado pelo presidente do consórcio e governador da Bahia, Rui Costa, há a necessidade, em especial, "de leitos de UTI e de respiradores, pois as projeções de enfermos indicam que haverá um déficit deste equipamento no momento de pico da epidemia".

No documento, o consórcio também reafirma a "admiração pela forma como o povo chinês enfrentou a epidemia e pela imensa amizade que une nossos povos".

JUSTIÇA OBRIGA

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta sexta-feira, 20, que o Hospital das Forças Armadas (HFA) informe imediatamente ao governo do Distrito Federal a relação completa dos pacientes infectados pelo novo coronavírus. Segundo o presidente Jair Bolsonaro postou em suas redes sociais, um exame feito no HFA atestou que ele não foi infectado pela covid-19.

Em sua decisão, a juíza Raquel Soares Chiarelli também impôs uma multa de R$ 50 mil ao diretor do hospital por cada paciente que tiver a informação sonegada. Além de Bolsonaro, integrantes da comitiva presidencial que acompanharam o presidente da República em viagem aos Estados Unidos também fizeram exames no HFA.

"Já é notório que a devida identificação dos casos com sorologia positiva para a covid-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população", escreveu a juíza em sua decisão.

"De modo que não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência constitucional para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território."