Política

JUSTIÇA REJEITA QUEIXA CRIME DE SENADOR CONTRA REPÓRTERES DO CORREIO

A Justiça decidiu rejeitar a queixa por falta de justa causa
da Redação , Salvador | 21/11/2019 às 18:11
Senador Angelo Coronel
Foto: AG SENADO

O senador Ângelo Coronel (PSD) ingressou com queixa-crime contra os repórteres Jairo Costa dos Santos Júnior e Júlia Vigné Nunes, ambos do Correio da Bahia, sob alegação de que teriam publicado matéria ofensiva em razão da gestão financeira do politico quando presidente  da ALBA, alegando ao final que estes teriam no corpo da matéria praticado o crime de difamação por duas vezes.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais Criminais (Nazaré Vespertino), ali recebendo o numero 0107367-07.2019.8.05.0001.

Não houve conciliação tendo sido determinado audiência de instrução e julgamento, onde foi renovada a possibilidade de conciliação que ambas as partes não aceitaram requerendo o andamento do processo.

A seguir foi dada a palavra ao advogado do senador Ângelo Coronel, para que se manifestasse. A defesa dos repórteres ficou a cargo do criminalista Alfredo Venet Lima.

Após a manifestação do advogado do senador sob a  defesa de Alfredo Venet Lima, foi dada a palavra ao representante do MP que opinou pela rejeição da queixa, sob o argumento de que a matéria subscrita pelos repórteres não se constituía em calunia e sim em livre exercício do direito de expressão.

Após a manifestação do MP, os autos foram conclusos para o magistrado, que, sob o argumento de que a matéria teve natureza do animus narrandi, de mero relato, sem direcionamento especifico e pessoal ao Senador, decidiu rejeitar a queixa por ele oferecida por falta de justa causa.

A redação procurou o advogado dos repórteres Alfredo Venet Lima, que conseguiu absolve-los, tendo este afirmado que em casos concretos só falaria sobre o processo nos autos.

A redação tomou conhecimento que o Senador Ângelo Coronel vai recorrer da decisão.