Política

CNJ: Julgamento de prisão após 2ª instância pode afetar 4.895 presos

Na sessão de hoje houve bate-boca entre o presidente da Corte, Dias Tofolli, e o ministro Luis Roberto Barroso
Tasso Franco , da redação em Salvador | 16/10/2019 às 19:29
Veja nota do CNJ
Foto: Gil Ferreira Ag CNJ
   MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, marcado para esta quinta-feira (17), pode impactar 4.895 presos de todo o país, esclareceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em nota no seu site. O tema é discutido em três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs), que estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

   2. Diz a nota do CNJ: "É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado.

   3. Ele inclui também o universo de prisões cautelares aplicadas em sentença de primeiro grau ou mesmo em segunda instância, o que não está em julgamento nas referidas ADCs. 

   4. São casos de prisão cautelar previstos na legislação processual penal como, por exemplo, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal  (art. 312 do Código de Processo Penal), que podem inclusive ser aplicadas em qualquer fase do processo, até mesmo antes de sentença de primeiro grau.

   5. É importante destacar que apenas as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância são objeto das ADCs.

   6. Tendo em conta esse esclarecimento, e extraindo-se dados corretos do BNMP para os casos exclusiva e potencialmente afetados pelas ADCs, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. 

  7. Ainda assim, é relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, determinar a prisão cautelar.

   8. É importante registrar que o BNMP não foi projetado para acompanhamento de tramitação processual, mas sim para reunir, exclusivamente, o conjunto de mandados de prisão expedidos no país, informação essa que é de responsabilidade de cada tribunal.  

   9. Essa dificuldade tende a cessar com a implantação definitiva do sistema de execução penal unificado (SEEU) de âmbito nacional – objetivo para o qual o CNJ está trabalhando, com prioridade, desde o início da atual gestão e que já conta com mais de 960.000 processos de execução penal ativos de 24 Tribunais já integrados a essa plataforma.
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   10. Na sessão do pleno do STF, hoje, deu-se um novo pedido de vista, dessa vez do ministro Roberto Barroso, suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, que discute a constitucionalidade de dispositivos de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinam a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal no caso de não prestação de contas. 

   11. Na sessão desta quarta-feira (16), votaram os ministros Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator pela procedência parcial da ação, e Edson Fachin, que votou pela improcedência.

   12. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Popular Socialista (PPS), atual Cidadania sustentam que dispositivos das Resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018 do TSE que estabelecem a sanção usurpam a competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre o tema.

   13. O julgamento da ação começou no início deste mês, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, afastou em seu voto qualquer interpretação que permita que a aplicação automática da suspensão do registro do diretório regional ou municipal como consequência da decisão que declara que não foram prestadas as contas. 

   14. A penalidade, segundo ele, só pode ser aplicada após decisão da qual não caiba mais recurso (trânsito em julgado) decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O julgamento foi suspenso na ocasião por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

   15. O caso voltou ao Plenário na sessão desta quarta. O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, lembrou que a questão é tratada na Lei dos Partidos Políticos. Assim, a previsão de sanção pelo TSE acaba esbarrando na própria legislação que rege a prestação de contas dos partidos. Para o ministro, não há lacuna a ser preenchida pelo TSE, e a suspensão da legenda deve seguir o rito previsto na lei.

   16. Ao abrir a divergência, o ministro Edson Fachin assinalou que, ainda que haja legislação específica sobre o tema, a suspensão do registro dos órgãos que tiveram contas não julgadas não pode ser considerada inconstitucional, pois decorre da própria Constituição, que prevê a prestação de contas pelos partidos políticos (artigo 17, inciso III). Para Fachin, o artigo 61 da Lei 9.096/95, ao dispor que o TSE expedirá instruções para a fiel execução da lei, atribui poder normativo à Justiça Eleitoral, e foi no exercício desse poder que foram editadas as resoluções questionadas. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deu efetividade ao preceito previsto no artigo 17 da Constituição.
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   17. (Isto é) O julgamento de uma ação do PSB e do Cidadania (antigo PPS) contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi marcado nesta quarta-feira, 16, por um desentendimento entre os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A discussão entre os dois levou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a interferir no debate e se dirigir a Barroso: “Vossa Excelência, respeite os colegas!”.

   18. Dentro do STF, o bate-boca foi visto como uma espécie de “prévia” do julgamento desta quinta-feira, 17, quando o tribunal vai julgar definitivamente o mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A medida, considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, tende a ser revista pelo plenário.

   19. Moraes prosseguiu, ressaltando que a Constituição prevê o “quadrado do Congresso Nacional”. “O Supremo então que declare inconstitucional a lei. Agora não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral”, disse Moraes.

   20. “Essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país”, respondeu Barroso. Moraes rebateu: “Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país”.

   21. Barroso disse então que a “Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas”. “Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas”, afirmou Barroso.

   22. Foi nesse momento em que Toffoli fez uma intervenção mais contundente: “Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas!”.

   23. “Eu sempre respeito os colegas. Eu estou emitindo minha opinião. Vossa Excelência está sendo deselegante com um colega que é respeitoso com todo mundo. Eu disse apenas que a Constituição impõe o dever de prestação de contas”, disse Barroso.

  24. Depois da leitura do voto de Moraes, acompanhando Gilmar Mendes, o ministro Edson Fachin defendeu a validade das resoluções do TSE. O julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso.