Política

TSE manda seguir ação contra Wagner por supostos crimes eleitorais

Com informações do Estadão, aguardando uma resposta de Jaques Wagner
Da Redação , Salvador | 26/06/2019 às 17:40
Senador Jaques Wagner
Foto: Estadão

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarcísio Vieira de Carvalho, acolheu recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para dar prosseguimento à ação que apura crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT/BA), nas eleições de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador da Bahia. Ao acolher o pedido, o ministro determinou que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral de primeira instância, ‘para que o juiz adote as providências necessárias à eventual abertura de investigação’.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarcísio Vieira de Carvalho, acolheu recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para dar prosseguimento à ação que apura crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT/BA), nas eleições de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador da Bahia. Ao acolher o pedido, o ministro determinou que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral de primeira instância, ‘para que o juiz adote as providências necessárias à eventual abertura de investigação’.

Wagner se destacou, na semana passada, na audiência pública no Senado com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fustigado pelo vazamento de diálogos a ele atribuídos, e a procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

Ele perguntou a Moro se não seria de ‘bom tom’ se afastar do cargo de ministro, diante da repercussão do caso. Moro respondeu que ‘não tem apego ao cargo’. “Se houve irregularidade, eu saio.”

No recurso acolhido pelo TSE, o MP Eleitoral questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que arquivou os autos de ofício, por entender que não haveria indícios da ocorrência dos supostos delitos eleitorais que justificassem a instauração de inquérito policial na Justiça Especializada.

Para o Ministério Público, como os supostos crimes eleitorais imputados ao senador não foram cometidos nem têm relação com o cargo atual ocupado por Wagner – nem com os anteriores que implicavam em prerrogativa de foro – caberia à Justiça Eleitoral de primeira instância, e não ao TRE/BA, conduzir a ação.

Os supostos ilícitos a serem apurados decorrem de colaborações premiadas homologadas no STF relacionadas à Operação Lava Jato. Entre os fatos narrados, encontram-se pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht. Também consta dos relatos a informação de que foram feitas doações tanto contabilizadas quanto não registradas (‘caixa 2’) para as duas campanhas de Jacques Wagner.

Após a remessa do caso ao TRE baiano, o MP Eleitoral requereu – por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – que os autos fossem encaminhados à Polícia Federal para a instauração de inquérito. No entanto, a relatora optou por arquivar o caso.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que o arquivamento não impediria a atuação do MP Eleitoral, visto que não há necessidade de autorização judicial para a instauração de inquéritos em casos como o que envolve o ex-governador da Bahia.

O entendimento é consolidado em jurisprudência do TSE, STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho reforçou essa tese. Segundo ele, a apuração de suposto crime eleitoral, por requisição do MP, independe de prévia autorização judicial.

A medida está baseada no sistema penal acusatório previsto na Constituição Federal, que prevê separação rígida entre, de um lado, as tarefas de investigar e de acusar e, de outro, a função de julgar.
Embora seja desnecessária a autorização judicial para o início das investigações, segundo o ministro, é imprescindível que o inquérito tramite sob a supervisão judicial do órgão competente.

Diante disso, ele determinou que o juiz de primeira instância que receber o processo adote as providências para eventual abertura de investigação com base nessa jurisprudência.