Política

Juiz da Lava Jato dá 8 dias para Lula recorrer de condenação do sítio.

Veja nota oficial da defesa do ex-presidente Lula da Silva
Da Redação , Salvador | 24/04/2019 às 18:29
Advogado da defesa de Lula, Cristiano Zanin
Foto: Instituto Lula
O juiz Luiz Antonio Bonat responsável pela Operação Lava Jato deu oito dias para que a a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente suas "contrarrazões" na ação referente ao sítio de Atibaia (SP). Depois disso, os autos irão ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para julgamento. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), as contrarrazões são respostas a alegações da outra parte, apresentando novos argumentos que possam fundamentar a defesa do ex-presidente.

A decisão de Bonat vem menos de 24 horas depois de o Superior Tribunal de Justiça abrir caminho para Lula cumprir pena em regime semiaberto (que permite saída durante o dia). A pena foi decorrente do caso do tríplex foi reduzida de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. 

Mas Lula enfrenta também o processo relacionado ao sítio de Atibaia, no qual foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - mesmos delitos imputados ao ex-presidente no caso do tríplex. 

A sentença, expedida pela juíza substituta Gabriela Hardt, da mesma vara de Bonat, ainda condenou outros 10 réus, entre eles os empreiteiros Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro.

Nota  oficial da Defesa do ex-presidente Lula:

Respeitamos o posicionamento apresentado hoje (23/04) pelos Srs. Ministros do STJ mas expressamos a inconformidade da Defesa em relação ao resultado do julgamento, pois entendemos que o único desfecho possível é a absolvição do ex-Presidente Lula porque ele não praticou qualquer crime.

Avaliamos que o Tribunal recorreu a formalidades inaplicáveis ao caso concreto e deixou de fazer um exame efetivo do mérito, como buscado pelo recurso. Não há elementos jurídicos para a configuração dos crimes imputados a Lula.

Lamentamos, ainda, que a Defesa não tenha sido autorizada a participar do julgamento por meio de sustentação oral. A garantia constitucional da ampla defesa deve prevalecer sobre qualquer disposição do Regimento Interno do Tribunal. Esse entendimento foi recentemente afirmado pelo STF ao admitir a realização de sustentação oral em agravo regimental interposto em habeas corpus.

Por outro lado, não podemos deixar de registrar que pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos praticados contra o ex-Presidente Lula pela Lava Jato. Pela primeira vez um Tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4 foram abusivas.

É pouco. Mas é o início.

Esperamos que as instâncias que ainda irão se manifestar sobre o processo ajudem a restabelecer a plenitude do Estado de Direito em nosso país, porque isso pressupõe a absolvição de Lula e o restabelecimento da sua liberdade plena.

Cristiano Zanin Martins