Política

Fux defere medida cautelar até que o relator analise caso Queiroz

Ministro Fux nega que suspendeu o caso e apenas o enviou ao relator ministro Marco Aurélio
Tasso Franco , da redação em Salvador | 17/01/2019 às 19:53
Fux diz que não suspendeu o caso e apenas o enviou a Marco Aurélio
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   MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação, ajuizada pelo senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para que, até deliberação do relator do feito, ministro Marco Aurélio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se abstenha de praticar atos no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado para apurar a prática, em tese, de ilícitos envolvendo parlamentares estaduais, supostamente relacionados ao exercício dos mandatos. A liminar foi deferida pelo ministro no plantão judiciário do STF.

   2. O senador eleito afirma que, mesmo depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador da República, o Ministério Público requereu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir o procedimento investigativo, o que configuraria, em seu entendimento, usurpação da competência do STF.

   3. Alega, também, ilegalidade na instauração do procedimento investigatório, pois informações protegidas por sigilo bancário teriam sido obtidas pelo Ministério Público diretamente junto ao junto ao Coaf, sem autorização judicial. De acordo com a reclamação, este fato configura constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.

   4. Na reclamação, Flávio Bolsonaro pediu a suspensão de todos os atos investigativos até que o STF analise qual instância tem competência para processar e julgar o caso. Pede, também, a concessão de habeas corpus de ofício para a declaração de ilegalidade das provas que instruíram o procedimento e as diligências de investigações decorrentes delas.

   5. Em análise preliminar do caso, o ministro Luiz Fux observou a presença dos requisitos para, em caráter de urgência, conceder a liminar pleiteada, no sentido da suspensão do procedimento investigativo de origem. 

   6. “Da análise dos autos, constata-se que a autoridade reclamada teria solicitado informações ao Coaf, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de senador da República, sem submissão a controle jurisdicional”, observou Fux.

   7. O ministro salientou ainda que, segundo o precedente firmado em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, que restringiu a competência para processar e julgar parlamentares a atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados, cabe ao Tribunal decidir, caso a caso, sobre a incidência ou não de sua competência originária, prevista no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal.

   8. Com essa argumentação, e com a finalidade de proteger a efetividade do processo, o ministro Fux deferiu a suspensão do trâmite do PIC, até que o relator da RCL 32989, ministro Marco Aurélio, se pronuncie quanto ao pedido de remessa do procedimento ao Supremo e à suposta ilegalidade das provas que o instruíram.
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   9. (ANDREIA SADI) Responsável pelo plantão do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou ao blog nesta quinta-feira (17) que suspendeu a apuração sobre movimentação financeira do ex-motorista Fabrício Queiroz porque, segundo ele, as provas coletadas na primeira instância envolvendo o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) poderiam ser anuladas na investigação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por violação da prerrogativa de foro privilegiado.

   10. Fux ressaltou ao blog que não suspendeu o caso, apenas o enviou ao ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.

   11. "Não suspendi o caso. Enviei para o relator. Se eu não o fizesse, a investigação toda poderia ser prejudicada. Todo mundo sabe que não tenho hábito de suspender investigação", declarou Fux ao blog.
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   12. Engenheiros civis que tenham interesse em trabalhar no período do Carnaval 2019 pela Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), devem ficar atentos. Foi publicado nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial (DOM), o edital que regulamenta o processo seletivo simplificado. As inscrições têm início nesta sexta (18), às 9h, via internet, e seguem até as 23h59 da terça-feira (22).

   13. Serão contratados 12 profissionais em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para o período. Os interessados devem efetuar a inscrição através do site www. selecaocarnavaledital012019. salvador. ba. gov. br e quitar a taxa de participação, que é de R$15. A avaliação dos candidatos será efetuada em uma única etapa, com análise através da modalidade de prova de títulos. 

   14. Como pré-requisito, é indispensável que o candidato tenha curso de nível superior completo em Engenharia Civil e experiência mínima de um ano na função pretendida. Os selecionados irão trabalhar diuturnamente, das 9h às 19h, ou no período noturno, das 19h às 5h. A remuneração varia, de acordo com o período de trabalho. Do total de vagas disponíveis, há reservas para candidatos negros e com deficiência.

   15. Com o objetivo de democratizar o uso das vagas Zona Azul nos bairro do Comércio e Calçada, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) reorganizou os estacionamentos de ruas dessas localidades de longa ou média duração para curta duração (2 horas). A ideia é dar maior rotatividade em locais onde há muita demanda por estacionamento e pouca oferta de vagas.

   16. Segundo a pasta, a alteração se justifica porque ao longo dos anos houve mudanças no perfil de utilização desses espaços e na quantidade de vagas. As pessoas que buscam estacionamentos de média e longa duração (multi-hora) no Comércio, por exemplo, podem deixar os veículos nos espaços Zona Azul que ficam na Av. da França, próximo à Igreja da Conceição da Praia, do Moinho da Bahia, ou da Praça Marechal Deodoro.

   17. Não há alteração nos preços já cobrados, de R$3 por 2h, R$6 por 6h e R$9 por 12h. Em eventos, a cobrança pode variar entre R$10 e R$20, dependendo da sinalização. São, ao todo, 88 localidades que, juntas, oferecem 1503 vagas para os motoristas.

   18. Os professores e coordenadores pedagógicos nomeados pelo Governo do Estado, na última quarta-feira (16), no concurso público da Educação, devem tomar posse a partir de hoje para as suas respectivas funções, conforme edital de convocação do certame. Em Salvador, os educadores devem se dirigir ao auditório da Secretaria da Educação do Estado, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Já no interior, os professores e coordenadores deverão se dirigir aos 26 Núcleos Territoriais de Educação (NTE) para os quais foram nomeados.

   19. Os professores e coordenadores pedagógicos devem assinar o termo de posse. É obrigatória a apresentação do diploma da Licenciatura para aqueles professores ou coordenadores pedagógicos que deixaram pendência deste documento na etapa anterior, de convocação, do concurso. Após a posse, os novos servidores serão encaminhados para as suas respectivas unidades escolares, onde irão assumir o exercício profissional.

   20. A secretária da Educação do Estado em exercício, Isabella Paim, destaca a necessidade da apresentação imediata dos novos profissionais. ?Convocamos todos os nomeados para que se apresentem o mais rápido possível e possam participar da nossa Semana Pedagógica, a ser realizada de 4 a 8 de fevereiro, contribuindo com o nosso planejamento do ano levito de 2019?, afirma. 

  21. O concurso, lançado em novembro de 2017, a partir de parceria entre as secretarias da Educação e Administração (Saeb), foi o primeiro com carga horária de 40 horas semanais na rede estadual. A lista de nomeados pode ser conferida no Portal da Educação.