“Avanços e retrocessos da Constituição de 1988” foi o tema da palestra feita pelo vereador e jurista Edvaldo Brito (PSD) na abertura do 27º Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi), na noite da quarta-feira, 13, na Pupileira, em Nazaré. Na plateia, mais de mil participantes de todo o país.
Para o tributarista, os membros da Assembleia Constituinte de 1986 não poderiam ter sido de partidos políticos: “Deveriam ser exclusivos e se dissolver logo após a tarefa concluída. A assembleia não era formada somente por pessoas eleitas pelo povo, havia inclusive senadores biônicos. Cada membro colocando seus interesses, num salve-se quem puder”.
Constituição provisória
Em sua opinião, essa composição político-partidária foi a principal causa do surgimento “de uma Constituição praticamente provisória, que hoje tem 99 emendas e 162 leis complementares”. Ele destacou, porém, os avanços proporcionados pela lei: “Principalmente do caso da teoria jurídico penal da autoria, como aplicada no julgamento do Mensalão, da inconstitucionalidade das leis municipais, da questão das células-tronco, do racismo, da interrupção da gravidez do anencéfalo, da homoafetividade e do nepotismo”.
Mas há retrocessos: “Na questão da modulação, o efeito vinculante e as decisões monocráticas dos ministros do Supremo”. Ele defende que é preciso ser revista a função do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conclamou os brasileiros a lutarem sempre pela democracia: “Pode não ser o regime de governo perfeito, mas é o melhor que nós temos e devemos lutar para que não haja retrocessos”.