Política

ARTIGO: A revisão da Lei Orgânica do Município e o poder do cidadão

O mais importante, no entanto, é não se deixar levar pelas disputas ideológicas
Leo Prates , da redação em Salvador | 21/05/2018 às 17:05
Leo Prates: contra as disputas ideológicas na LOM
Foto: Valdemiro Lopes

A Câmara de Salvador está revisando a Lei Orgânica do Município (LOM). No momento, as comissões da Casa promovem audiências públicas com a sociedade para aprimorar ainda mais a “Constituição” da nossa capital.

Por ser uma lei que rege o município junto com as constituições federal e estadual, a LOM apresenta os princípios que fundamentam a organização da cidade, como o exercício da soberania e a participação popular na administração pública e no controle de seus atos.

A contar da data de sua promulgação, conforme estabelece a própria LOM, uma revisão geral tem que ocorrer a cada quatro anos. É o que afirma o Artigo 29 do Ato das Disposições Transitórias.

Já a Carta Magna diz que o município será regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara, que a promulgará, desde que atendidos os princípios estabelecidos nas constituições federal e estadual.

Nos debates realizados pela Casa sobre a revisão da LOM, o cidadão tem a oportunidade de compreender a matéria. Trata-se do momento para avaliar e propor emendas, como ocorreu nas discussões do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), texto relatado por mim.

Isso significa dizer que o cidadão ao exercer o seu poder tem a oportunidade de ser protagonista do futuro de Salvador. Esse poder, vale ressaltar, está conceituado na minha gestão. “O poder do cidadão” é a Câmara trabalhando em sintonia com a sociedade.

Quando o texto com a revisão da LOM estiver promulgado, a Câmara terá concluído uma das principais missões da atual legislatura sob a minha gestão. Realização cujo sucesso passa pela redação do vereador e jurista Edvaldo Brito (PSD).

Passa também pela inconteste dedicação dos demais vereadores e, especialmente, dos pares que integram a Comissão Temporária Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município, colegiado presidido por Lorena Brandão (PSC).

Promulgada no início da década de 1990, a LOM em vigor recebeu ao longo desses anos perto de 40 emendas. De lá para cá, as cicatrizes do tempo deixaram algumas imperfeições na legislação municipal. Salvador experimentou peculiaridades, desenvolveu potencialidades e se deparou com novos desafios sociais e urbanísticos que necessitaram ser incorporados ao texto.

Neste processo, não podemos desprezar as visões antagônicas que surgem ao longo das discussões, o que é natural numa democracia. O mais importante, no entanto, é não se deixar levar pelas disputas ideológicas.

O esforço coletivo e suprapartidário culminará com uma LOM que vai encher de orgulho o coração de todos nós, especialmente daqueles que participaram dos debates para melhorar Salvador. E todos sairão vencedores.

Vereador Leo Prates (DEM), presidente da Câmara Municipal de Salvador