Política

Prisão domiciliar de presas provisórias protege crianças, diz deputado

Opinião do deputado Heber Santana
JA , Salvador | 22/02/2018 às 18:02
Membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado Heber Santana (PSC), considerou acertada, justa e histórica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através da Segunda Turma da corte, concedendo a mulheres presas provisórias, grávidas e mães de crianças de até 12 anos, o direito a prisão domiciliar. “Estima-se que no Brasil existem mais de 4 mil mulheres presas, pobres e sem condições de contratar bons advogados, que se enquadram nessa condição, e precisam de atenção à gestação e de cuidar dos filhos menores”, diz Heber Santana, lembrando que até então o direito à prisão domiciliar tem sido concedido a presas ricas e influentes. Para Heber, a decisão vai garantir a devida atenção das mães aos seus filhos, crianças e adolescentes.

O deputado destaca que a decisão do STF não isenta as acusadas de responderem pelos crimes cometidos, pelos quais deverão sofrer a devida punição, “mas enquanto não são julgadas e condenadas é justo que fiquem em prisão domiciliar, considerando a ampla dependência que as crianças tem de suas mães”. Ele acrescenta que o cuidado com as crianças deve ser maior do que o desejo de segregar e punir quem ainda não foi julgada.

Heber Santana, que sustenta a bandeira de defesa da crianças e adolescentes, analisa que a decisão do STF inaugura um novo capítulo na defesa dos direitos humanos e fundamentais. Os juízes de primeira instância terão o prazo de 60 dias para efetivar a decisão do Supremo, que alcança as presas provisórias sem condenação, “mas o Estado precisa desenvolver programas sociais para garantir às mulheres assistência pré-natal, no parto e pós-parto, programas inexistentes nas prisões e precários na rede pública”.