Política

Planos econômicos: Ministro homologa acordo entre bancos e poupadores

Surgido na década de 1970, o samba junino já é considerado Patrimônio Cultural de Salvador. O reconhecimento municipal está registrado no Decreto 29.489/2018, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 8
Tasso Franco , da redação em Salvador | 15/02/2018 às 18:36
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: STF
   MIUDINHAS GLOBAIS:
   
   1. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (16) acordo coletivo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum pagamento. 

   2. O acordo, que será referendado pelo Plenário do STF, deve injetar R$ 12 bilhões na economia, segundo as partes.

   3. Para o ministro, trata-se de um marco histórico na configuração do processo coletivo brasileiro, diante da grande quantidade de casos repetitivos sobre a mesma matéria e a possibilidade de sua solução por meio de processos coletivos. 

   4. “Ao decidir este acordo, o STF estabelecerá parâmetros importantes para os inúmeros casos análogos, passados, presentes e futuros, que se apresentam e se apresentarão perante juízes que tomarão esta decisão como referência ao homologar acordos coletivos, bem assim ao deixar de fazê-lo”, afirmou.

   5. Os signatários do acordo são o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e outras entidades representantes dos poupadores, de um lado, e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ADPF, de outro, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). 

   6. Após a apresentação do pedido de homologação, o ministro colheu manifestações do Banco Central, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República, e deu ampla publicidade aos termos do acordo, “como garantia de transparência e de efetivo controle democrático por parte dos cidadãos”. Os bancos Bradesco e Itaú aderiram à proposta.

   7. Ao examinar a viabilidade do acordo, Lewandowski destacou que há, no caso, “um notável conflito intersubjetivo, o qual comporta uma solução amigável”. Ressaltou, no entanto, que, ao homologá-lo, o STF não estará chancelando nenhuma interpretação peculiar dada à lei.

   8.  “Pelo contrário, não obstante o ajuste proposto veicule diversas teses jurídicas, a homologação não as alcança, nem as legitima, abrangendo tão somente as disposições patrimoniais firmadas no âmbito da disponibilidade das partes”, esclareceu. “Em outras palavras, a homologação estará apenas resolvendo um incidente processual”.
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   9. Surgido na década de 1970, o samba junino já é considerado Patrimônio Cultural de Salvador. O reconhecimento municipal está registrado no Decreto 29.489/2018, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 8. Para celebrar a ação, a Fundação Gregório de Mattos (FGM) lança o edital Prêmio Samba Junino na próxima terça-feira (20), às 17h, no Espaço Cultural da Barroquinha, no Centro.

   10. O prêmio visa contemplar seis propostas que incentivem o fortalecimento, a manutenção e dinamização do samba junino na capital baiana, além das formas de produção e reprodução, através da realização de ensaios, festivais, concursos, apresentações, “arrastões”, entre outras. Será oferecido um aporte financeiro no valor de R$ 30 mil para cada projeto selecionado.

   11. Conforme descrito no edital, serão priorizadas as propostas oriundas de grupos, federações, entidades e coletivos de samba junino, a serem realizadas nos bairros onde tradicionalmente já acontece a manifestação dessa expressão cultural, em conformidade com o Decreto 29.489/2018. 

   12. O período de execução dos projetos, incluindo a fase de pré-produção, será entre 1º de junho e 31 de julho deste ano. As inscrições podem ser feitas a partir de segunda-feira (19) até 4 de abril, pelo endereço eletrônico www.premiosambajunino.salvador.ba.gov.br.
   
   13. A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a prisão preventiva de Edson Rodrigues dos Santos, nesta quinta-feira, 15. Ele é acusado de provocar a morte do jovem Kaíque Abreu, de 22 anos, que teve morte cerebral após ser agredido na saída do Carnaval.

   14. Ao proferir a decisão, o juiz Álvaro Marques de Freitas Filho considerou a “gravidade do crime” aliada “à sua repercussão social”. Edson foi transferido para o Centro de Observação Penal, localizado no Complexo Penitenciário da Mata Escura.
   
   15. Em dezembro, varejo baiano cresceu 3,5%. De acordo com dados apurados pela Pesquisa Mensal de Comércio e analisados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), o comércio baiano cresceu 3,5% no mês de dezembro, quando comparado a igual mês do ano de 2016. 

   16. No varejo nacional as vendas cresceram em 3,3%, em relação à mesma base de comparação. Na análise sazonal, a taxa do comércio varejista no estado baiano registrou variação negativa de 1,9%. No acumulado do ano de 2017 a taxa também foi negativa variando 0,3%.

   17. O ritmo de crescimento nas vendas na Bahia no mês de dezembro é conjuntural, pois com a chegada das festas de fim de ano, os consumidores normalmente são influenciados pelos apelos do mercado para as comemorações do período.  

   18. Apesar desse comportamento não reverter a trajetória do setor no ano de 2017, em que pese uma taxa negativa para o acumulado do ano de 0,3%, a mudança da trajetória de queda no setor é satisfatória, considerando que no estado o segmento de hiper e supermercados, atividade de maior peso para o setor, continua, embora em ritmo amenizado, apresentando desempenho negativo (-3,8%), resultando em uma queda de 11,8% no ano.

   19. Por atividade, os dados do comércio varejista do estado da Bahia, quando comparados a dezembro de 2016, revelam que cinco dos oito segmentos que compõem o Indicador do Volume de Vendas registraram comportamento positivo. Listados pelo grau de magnitude das taxas em ordem decrescente, têm-se: Móveis e eletrodomésticos (39,5%); 

   20. Equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (22,9%); Livros, jornais, revistas e papelaria (17,4%); Outros artigos de uso pessoal e doméstico (11,7%); Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (2,5%). Os segmentos de Combustíveis e lubrificantes, Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, e Tecidos, vestuário e calçados registraram variações negativas de 10,6%, 3,8 e 2,8%, respectivamente.

   21.  No que diz respeito aos subgrupos, verifica-se que registraram variação positiva os subgrupos de Móveis e Eletrodomésticos com taxas de 28,5% e 43,5%, respectivamente, enquanto Hipermercados e supermercados apresentou queda de 1,3%.

   22. Quanto aos segmentos que mais influenciaram o comportamento positivo das vendas na Bahia tem-se pelo quarto mês consecutivo: Móveis e eletrodomésticos e Outros artigos de uso pessoal e doméstico. Em contrapartida ao comportamento de Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo e Combustíveis e lubrificantes que novamente influenciaram o setor de maneira negativa.

    23. Em dezembro, o comportamento de Móveis e eletrodomésticos apresentou a maior contribuição positiva para as vendas do setor decorrentes, além da influência de uma base baixa de comparação, a queda da inflação, à redução da taxa de juros no crédito às pessoas físicas e o impacto positivo da melhora observada no mercado de trabalho. 

   24. Esses fatores foram responsáveis pelo comportamento positivo apresentado por esse segmento ao longo do ano de 2017. O segmento de Outros artigos de uso pessoal e doméstico, que engloba segmentos como lojas de departamentos, ótica, joalheria, artigos esportivos e brinquedos foi o segundo a exercer maior influência para o setor. 

   25. A razão para esse comportamento está nas festas de final de ano, período em que alguns consumidores utilizam o décimo terceiro para as comemorações do Natal.

   26. Segmentos da igreja católica de Salvador estão horrorizados com cenas do Carnaval da Capital. Mas, nada falam. Que falta faz um ex-cardeal dom Lucas Moreira Neves!