Política

Pixadores de imóveis pagarão multa de R$ 3 mil na capital baiana

Proprietários de prédios particulares também poderão solicitar ressarcimento do prejuízo
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 22/06/2017 às 21:40
Alexandre Aleluia: multa para pixadores
Foto: Ascom do vereador

Multa de R$ 3 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na capital baiana é o que o projeto de lei do vereador Alexandre Aleluia (DEM), aprovado pela Câmara de Salvador na última terça-feira, 20. A proposta altera a lei municipal vigente, que já previa punições para os pichadores, e agora aguarda sanção do prefeito ACM Neto (DEM).

De acordo com o democrata a aprovação de sua proposição é uma garantia para a manutenção da ordem e dos valores que norteiam a sociedade: “Eu acredito e busco pautar minha atividade política nesse pilar, que é importante mantermos um itinerário em direção à verdade, à bondade e ao belo”.

Na opinião do líder demista na CMS “não se pode tolerar estes atos de vandalismo, cujo único objetivo é tornar degradante o ambiente”. Para ele a lógica da pichação se estabelece numa total degeneração do senso estético. Além disso, “os vândalos que picham impõem custos injustos aos proprietários e ao Município para recompor o dano causado por aqueles que não sabem conviver em sociedade. É um absurdo chegar em casa e deparar-se com sua residência pichada”.

A lei vigente, de 1992 institui a multa em 10 UPFs, indexador que não é mais aplicado e não condiz com a realidade atual. A nova redação institui o pagamento quando a pichação ocorrer em prédios governamentais e particulares, neste caso quando não houver autorização do proprietário, que poderão solicitar providências à autoridade municipal por escrito, pela internet ou por telefone.

“As pichações em nossa cidade são recorrentes e facilmente perceptíveis nas ruas de nossa capital. Por isso é urgente instituir a aplicação de uma multa para quem picha e dilapida o patrimônio público, causando prejuízo à coletividade, bem como aos imóveis privados. A aprovação da lei é uma vitória para a nossa cidade”, disse o edil.

Meia passagem

Já a vereadora Ana Rita Tavares (PMB) sugeriu ao Executivo municipal a inclusão de alunos da Educação Profissional e Tecnológica no sistema de meia passagem estudantil, através de Projeto de Indicação. Segundo ela “o transporte é um direito social”, e a implantação da medida atenderia a essa parcela da população.

“Partindo do suposto de que existem profundas diferenças sociais e econômicas em Salvador, e que o custo do transporte coletivo inviabiliza deslocamentos diários de expressiva parte da cidade, assegurar o direito ao transporte significa necessariamente implantar programas de gratuidade e de barateamento de tarifas”, diz a legisladora.

Na justificativa ela cita dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) de 2013 apontando que cerca de 35% da população não teve condições financeiras para o uso diário de transporte coletivo. Paralelamente, destacou que o desemprego atinge até 24% da população economicamente ativa de Salvador.

“A sugestão para o Executivo é uma forma de oferecer oportunidade de qualificação e inserção no mercado de trabalho, pois muitos dos usuários são excluídos do processo educativo por conta das tarifas cobradas pelo transporte urbano”, considerou a vereadora Ana Rita Tavares.