Política

DEPUTADO Marcell defende controle social na prestação do serviço água

Marcell ainda inclui na proposição que, em caso de descumprimento da lei, a empresa será multada de 20 a 100 salários
Da Redação , Salvador | 19/05/2017 às 18:16
Deputado Marcell Moraes
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 O deputado Marcell Moraes (PV) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa estabelecendo diretrizes para aprimorar o controle social na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável no Estado. 
 Segundo o autor do texto, para que tal crise não impacte negativamente na geração de energia, agricultura e, principalmente, no abastecimento de água, é preciso a elevação da oferta hídrica, adotando alternativas como “a redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água, aproveitamento de água de chuva, utilização de água de reúso, busca por novas fontes de abastecimento de água, integração de bacias hidrográficas e despoluição de corpos hídricos”. 

Dentro dessa definição, a matéria estabelece que o prestador do serviço público de abastecimento de água potável deve disponibilizar em sua página na internet, de forma clara e precisa, informações sobre a capacidade total dos reservatórios de abastecimento de água potável, a interligações entre reservatórios, o volume de água disponível para o uso em cada reservatório, o cronograma de obras em andamento para expansão da rede de abastecimento de água potável, dentre outros dados que devem ser atualizados mensalmente.

Marcell ainda inclui na proposição que, em caso de descumprimento da lei, a empresa será multada de 20 a 100 salários mínimos vigentes, de acordo com a capacidade econômica e financeira do prestador do serviço público. O parlamentar tem como parâmetro para requerer a veiculação de tais informações a Lei nº 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas e que  também trouxe inovações favoráveis ao acesso de documentos e dados públicos, com dispositivos que prestigiam a gestão transparente de dados e documentos pelos órgãos e entidades do poder público.
Além da lei de acesso à informação, o parlamentar também se fundamenta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor onde descreve que é direito básico do consumidor o acesso “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.