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13/06/2013 às 13:17

Oposição, reforma tributária e defesa da cidadania

Gilmar Santiago é vereador pelo PT em Salvador

Gilmar Santiago

Ao longo deste semestre, a bancada de oposição da Câmara Municipal de Salvador (CMS), formada por vereadores do PT, PCdoB e PSB, além do PSOL, cumpriu plenamente o seu papel na discussão sobre o projeto de Reforma Tributária encaminhado pela prefeitura de Salvador e aprovado na última quarta-feira, 5. Mesmo com um processo conturbado, sem efetivo debate no legislativo, executivo e com a sociedade civil, a oposição manteve a postura de ampliar a discussão sobre a matéria e propor emendas, a partir da análise do seu caráter geral e de alguns pontos específicos.

Trata-se de uma matéria com forte repercussão na vida cotidiana do cidadão soteropolitano, na qualidade de contribuinte e responsável pelo financiamento da cidade, além de usuário de serviços públicos.

Através de uma ação firme, coesa e pautada pelo princípio da transparência e amplo debate, na defesa do interesse público, a bancada de oposição conseguiu mobilizar a atenção da opinião pública e aprovar emendas que possibilitaram aprimorar o projeto aprovado.

Dentre as emendas apresentadas pela nossa bancada - através de uma forte articulação com a sociedade civil organizada, destacamos a que assegurou que as normas que regulamentam a política de compensação de ativos tributários entre a prefeitura e contribuintes devedores de tributos municipais estejam orientadas pelo princípio da   equidade e justiça social. Ou seja, garantindo a manutenção da concessão de bolsas de estudos em escolas e universidades particulares aos servidores municipais, importante conquista obtida pelos servidores da prefeitura.

Essa atitude reflete qual deve ser o papel da oposição, que é apontar os equívocos da atual gestão e oferecer soluções.

Além disso, durante o processo, a oposição mostrou que, assim como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e outros projetos aprovados anteriormente na CMS, a Reforma Tributária apresenta inconsistências jurídicas que afrontam dispositivos constitucionais vigentes. O artigo que prevê, por exemplo, a criação de duas companhias de capital misto para gerenciar os ativos da Secretaria da Fazenda não é matéria tributária e foi aprovado como tal. A Lei Orgânica do Município e a Constituição de 1988 deixam claro que medidas dessa natureza  só podem ser aprovadas mediante legislação específica.

Para que a cidadania avance na definição de um projeto de futuro includente e sustentável para Salvador é necessário robustecer cada vez mais o papel da nossa Casa Legislativa, através de uma oposição forte, atenta e vigilante na defesa dos legítimos interesses da população soteropolitana, baseado no princípio da democracia representativa e da participação cidadã.


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