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30/05/2011 às 08:04

COOPERATIVAS DE TRABALHO: DEFINIÇÃO DE ATOS

Ede Maria Reis Ferrão é consultora

Ede Maria Reis Ferrão

Foto: DIV
Entenda a definilção de atos cooperativos e não cooperativos
Definição de Atos Cooperativos e Não Cooperativos  

Atos Cooperativos

Conceito

Segundo o Art. 79 da Lei 5764/71, denominam-se atos cooperativos os praticados entre as Cooperativas e seus Associados, entre estes e aquelas e pelas Cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.


Parágrafo único
: "O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria".

Entenda como se processa o ato cooperativo em uma Cooperativa de Trabalho:

Da Cooperativa para o Associado:

Uma Cooperativa de Trabalho realiza atividades de natureza econômica e de natureza social, conforme seu objetivo social expresso em seu Estatuto, são elas:

Operações de Natureza Econômica:

A atividade econômica é caracterizada quando a Cooperativa administra a relação do Cooperado junto ao tomador de serviços, sendo as seguintes:

Operações de Natureza Social:

Nestas atividades, são aquelas em que a Cooperativa presta serviços e concede benefícios exclusivos aos Associados, tais como:

Enfim, a Cooperativa celebra os contratos com os tomadores de serviços em nome de seus Associados, administrando todas as operações e dando todo o suporte técnico necessário para que os Cooperados possam prestar seus serviços profissionais.


Essas atividades consideradas atos cooperativos integram o custeio administrativo que deverá ser pago pelo Associado conforme determina o artigo 80 da lei 5764/71 (Rateio das despesas).

Do Cooperado para a Cooperativa

O ato cooperativo se dá quando o Cooperado adere aos propósitos da Cooperativa e disponibiliza sua força de trabalho para a consecução dos objetivos sociais.

Os Associados se servem da Cooperativa para acessarem o mercado em condições similares as das empresas prestadoras de serviços.

Atos Não Cooperativos


Conceito

Os atos não cooperativos são aqueles decorrentes de negócios com terceiros (não Associados) e ou as operações realizadas pela Cooperativa fora de seus objetivos sociais.


Exemplos:

Os Resultados dos atos não cooperativos devem ser contabilizados separadamente de modo a permitir o cálculo de tributos incidentes sobre tais operações.


https://bahiaja.com.br/artigo/2011/05/30/cooperativas-de-trabalho-definicao-de-atos,605,0.html