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06/05/2010 às 10:21

DEZ ANOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AVANÇOS.

A população precisa estar mais atenta a LRF

Jorge Nascimento


Foto: DIV
Aliar eficiência dos serviços públicos à gestão financeira é o fundamental
O gasto com o Poder judiciário Federal, em valores reais, multiplicou-se por dez entre 1985 e 2004, sem que a justiça tenha ficado dez vezes mais rápida ou tenha multiplicado por dez o número de brasileiros que tem acesso a ela. As despesas da Previdência Social com Auxílio - doença passaram de R$ 3,1 bilhões em 2001 para R$ 12,5 bilhões em 2005, sem que tenha ocorrido qualquer epidemia ou catástrofe que criasse tantos doentes de uma hora para outra.


Em vigor desde 05 de maio de 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se consagrou efetivamente ao completar neste mês de maio de 2010 exatos 10 (dez) anos de vigência, como principal instrumento regulador das contas públicas do país.


Apresentando como principais eixos para uma boa gestão pública por parte da União, dos Estados e dos Municípios quatro instrumentos de avaliação: o planejamento; a transparência; o controle e a responsabilização. Muito têm se discutido nestes dez anos o enquadramento dos entes federados nessas novas regras, principalmente nos mais de 5.000 municípios brasileiros quando da aplicabilidade dos pontos principais da LRF, motivando inclusive uma série de movimentos no sentido de buscar flexibilização em regras chaves da Lei Complementar 101/2000.


Ora, a própria legislação teve o cuidado de destacar os prazos de enquadramento para os municípios quando de sua implantação de modo rápido e eficaz, distinguindo o período para o cumprimento de suas regras àqueles com população abaixo de 50.000 habitantes, inclusive, o artigo 64 da referida Lei, prevê assistência financeira por parte da União.


Apesar das dificuldades encontradas para a devida aplicação da lei do ponto de vista estrutural, financeiro, de pessoal e outras em suas comarcas, os prefeitos se adequaram a essa nova forma de gerir seus mandatos quanto ao: a) Controle da Despesa Total com Pessoal; b) Despesas com Seguridade Social; c) Transferências Voluntárias; d) Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado; e, e) Dívida e Endividamento.


Nestes dez anos, avanços foram promovidos no nível de aperfeiçoar e traduzir mecanismos de controle para a gestão publica, foi editada a Lei Complementar Número 131/09, visando assegurar a transparência com o incentivo à participação popular, ao determinar a disponibilizarão, em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios.


Mas um dos grandes saltos qualitativos foi o início das discussões das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, através de diversos congressos, fóruns nacionais e seminários regionais que rodou o país entre 2007 e 2009 - promovido pelo Governo Federal e o Conselho Federal de Contabilidade, discutindo-se a convergência aos padrões internacionais de contabilidade como contribuição a efetividade da Gestão, diversos pontos foram regulamentados para disciplinar as novas regras de contabilidade em vigor a partir deste ano.


Os cidadãos brasileiros devem ter um olhar mais vigilante diante das informações que lhes são oportunizadas para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos pelos nossos governantes, e os avanços que nos estimulam são justamente os meios eletrônicos e suas ferramentas cada vez mais aperfeiçoadas que ao alcance de cada contribuinte, eleitor, empresário, dona de casa e outras categorias, oferecem uma condição de cobrarmos mais ações dos agentes políticos no combate à corrupção, como ocorre na Índia, onde o processo de informatização na administração pública reduziu em 17% os níveis de corrupção naquele país.


O aperfeiçoamento da Lei de Responsabilidade Fiscal revela que a situação financeira não é uma condição suficiente para garantir a qualidade na oferta de serviços públicos á população, é uma condição necessária para o atendimento deste objetivo.


No governo, os incentivos para agir com eficiência são menores, afinal o burocrata ou governante gastam um dinheiro que não é seu. Quando um percentual elevado da renda do país passa pelas mãos do governo, isso significa que um setor com baixo incentivos para ser produtivo tem prioridade na decisão de alocação dos recursos escassos da sociedade. O resultado é a baixa eficiência e produtividade, e mais uma vez, menos crescimento.


Já que é o governo quem decide a alocação de quase quarenta por cento da renda nacional, torna-se interessante para cada individuo ter acesso a essa parcela da renda. Isso significa que muitas pessoas vão investir tempo e dinheiro para se especializar em obter recursos públicos. Vão, por exemplo, buscar relacionamentos pessoais que dêem acesso a instancias de decisão de governo. Ou, ainda buscarão militância partidária ou em grupos de interesse que abram as portas para um cargo público comissionado ou para um patrocínio de uma empresa estatal.


Espera-se que a LRF possa no amanha coibir gestões irresponsáveis e com isso não resulte em mais impostos, menos investimentos ou mais inflação, esta última o mais perverso dos impostos, pois incide fortemente sobre os mais pobres, para isso, esperamos que nos próximos dez anos de seu aniversário a Lei Complementar 101/2000, possa ter cumprido seu papel de fechar as comportas da ineficiência do gasto público.


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Jorge Nascimento: Ex-secretário da Fazenda de Camaçari e atual Assessor-chefe da Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Salvador


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