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13/03/2009 às 19:22

CARNAVAL LEGAL E DIREITO DOS CONSUMIDORES

Augusto Cruz é advogado especialista em defesa do consumidor

Augusto Cruz

Arquivo
Conheça os direitos dos consumidores durante o Carnaval
  Turistas de todo o país sonham com o Carnaval de Salvador, fazem economia durante todo o ano e chegam a pagar elevadas somas para divertir-se durante a folia momesca. Por ser uma grande festa, serviços e produtos são adquiridos antes e durante o Carnaval, pelo que alguns cuidados devem ser tomados e algumas pequenas dicas são dadas no texto abaixo, que valem também para os foliões mais experientes.

ABADÁS

O consumidor tem uma infinidade de artistas e blocos para escolher, cabendo ao folião optar diante de algumas variáveis:



E saiba que: todos os blocos são obrigados, por força de Decreto Municipal, a oferecer aos foliões: carro de apoio com posto médico, sanitários fiscalizados pela Vigilância Sanitária e placas indicativas dos locais com caixas de som para que os consumidores não permaneçam naquela área. Portanto, não considerem tais itens como diferenciais!


A compra e venda de abadás tornou-se um negócio rentável durante o período que antecede e até mesmo durante o carnaval. Muitas pessoas ganham bastante dinheiro com isso, muitas de forma honesta, em que pese se tratar de um mercado informal, e algumas, infelizmente, de forma desonesta. Por isso, é importante tomar alguns cuidados:



Prática antiga é a customização de abadás. Há lojas que na semana que antecede a folia oferecem serviços especializados para dar-lhe outra forma. Acontece que os blocos, por segurança, utilizam alguns itens de segurança no abadá, que não devem ser deixados de lado, sob pena de o folião (ou foliã) ser expulso do bloco (ou do camarote). Além disso, o corte excessivo do abadá  pode demonstrar que a fantasia foi dividida entre duas pessoas. Assim, cuidado com o excesso.


O seu carnaval pode ser inesquecível, afinal os blocos permitem a aquisição com parcelamentos longos. Cuidado com o endividamento, à medida que o Carnaval se aproxima o frenesi toma conta do folião, que por vezes não mede o que compra. Lembre-se que temos festas o ano todo e ainda é preciso deixar um dinheirinho para beber, comer e se deslocar durante a folia momesca.

CAMAROTES


Nos últimos dez anos os camarotes tornaram-se a grande febre do carnaval de Salvador. E os mesmos conselhos dados sobre os blocos, cabem para os camarotes. Acontece que os camarotes, em geral, oferecem diversos itens para o consumidor, no que é chamado de all inclusive ou, como preferem alguns "0800", apesar de você ter pago por tudo isso.


Vejamos mais algumas dicas:


 AGêNCIAS DE VIAGEM

Este item requer o máximo de cautela pelo folião turista. Têm sido comuns os golpes de falsas operadoras


Antes de adquirir qualquer pacote para o carnaval de Salvador, faça uma pesquisa de preços. Mais uma vez: se alguma operadora lhe oferecer a maior festa popular do mundo por um preço irrisório, cuidado! Verifique se de fato a operadora tem convênio com o hotel e com o bloco ofertados por ela. E mais, não confie nos sites, muitas podem ser forjados e mesmo os verdadeiros possuem fotos desatualizadas. Verifique nos sistemas de mapas e satélites gratuitos na internet a real localização de seu hotel ou pousada. Há relatos de pessoas que vieram de São Paulo e foram enganados com a seguinte mensagem publicitária: "hotel a poucos metros do circuito de carnaval!". O tal hotel era, na verdade, em Itapuã, há 25km da folia!

"E SE EU SOFRER ALGUM PREJUÍZO?"


Durante o período de Carnaval as repartições fecham, sendo que as Varas Especializadas e os Juizados funcionam em regime de plantão para casos de urgência. Dificilmente um folião conseguirá obter uma medida liminar em relação ao seu bloco ou camarote. Sua ação de reparação de danos, materiais e/ou morais, será feita somente após a folia. Para o seu processo judicial (Juizado ou Vara Especializada), administrativo (no Procon) e/ou penal (na Delegacia do Consumidor), você precisará:



Uma última dica: o foro para o ingresso de uma ação movida por consumidor contra fornecedor é privilegiado, assim cabe ao consumidor escolher onde ingressará com a sua lide contra o bloco, camarote etc.
 
 


https://bahiaja.com.br/artigo/2009/03/13/carnaval-legal-e-direito-dos-consumidores,358,0.html