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19/11/2008 às 17:19

É PREFERÍVEL MANTER OU MUDAR UM CRÉDITO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL?

Ede Ferrão é contabilista e especialista em cooperativas

Ede M. R. Ferrão


  O problema acontece a exemplo de uma Cooperativa de Trabalho, quando:

1) A administração emite as Notas Fiscais ou Faturas com data do mês seguinte ao da prestação de serviços.


2) A contabilidade, não observa o Principio da Competência de Exercícios e registra os fatos conforme segue:


a) A Folha de Produtividade(Dispêndio) é contabilizada no mês da realização dos serviços, e

b) As Notas Fiscais ou Faturas (Ingressos) são contabilizadas no mês seguinte ao da prestação dos serviços;


A não aplicabilidade do Princípio da Competência, implica na distorção do resultado apurado na Demonstração de Sobra ou Perda, prejudicando o Cooperado.


O Principio da Competência de Exercícios - Conceito


As receitas (ingressos) e as despesas (dispêndios) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento. (Manual de Contabilidade - FIPECAFI)


Segundo a Interpretação Técnica NBCT 10.8 IT 01, as entidades cooperativas deverão observar entre outras leis e regulamentações específicas, o Principio da Competência de Exercícios.


Mediante estas considerações apresentamos abaixo duas Demonstrações de Sobras ou Perdas, sendo uma apurada com base no Principio da Competência de Exercícios e outra sem a aplicação deste Princípio.


Considerando que uma Cooperativa de Trabalho tenha sido constituída e iniciado suas atividades no mês de outubro de 2008, apresentando os seguintes dados:


Negociado com contratante:

(Pis 0,65% Cofins 3%, ISS 5%, Taxa Administração 10%, calculados sobre o valor da produtividade mensal dos associados).


(Valores hipotéticos)


Nomenclatura

Outubro

Novembro

Dezembro

Faturamento

12.292,56

18.438,84

24.585,12

Folha de Produtividade

10.000,00

15.000,00

20.000,00

Dispêndios Administrativos

700,00

900,00

1.500,00

Dispêndios Tributários

100,00

90,00

180,00

Dispêndios Financeiros

200,00

350,00

520,00


Compare os quadros abaixo:


Exemplo 1


Aplicação do Principio da Competência de Exercícios.

Notas Fiscais emitidas e contabilizadas no mês da prestação do serviço.


Demonstração de Sobra ou Perda - Exercício 2008


Nomenclatura

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Total Anual






Ingressos





Serviços Prestados por Cooperados

12.292,56

18.438,84

24.585,12

55.316,52

(-) Dedução dos Ingressos

 

 

 

 

     Pis

79,90

119,85

159,80

359,55

     Cofins

368,77

553,16

737,55

1.659,48

     ISS

614,62

921,94

1.229,25

2.765,81

(=) Ingressos Operacionais Líquidos

11.229,27

16.843,89

22.458,52

50.531,68

(-) Serviços Prestados P  Cooperados

10.000,00

15.000,00

20.000,00

45.000,00

(-) Dispêndios Administrativos

700,00

900,00

1.500,00

3.100,00

(-) Dispêndios Tributários

100,00

90,00

180,00

370,00

(-) Dispêndios Financeiros

200,00

350,00

520,00

1.070,00

(=) Resultado Liquido Operacional

229,27

503,89

258,52

991,68

(-) RATES 5%

 

 

 

49,58

(-) Reserva Legal 10%

 

 

 

99,16


 

 

 

 

(=) Sobra a disposição AGO

 

 

 

842,94


Exemplo 2


Falta da Aplicação do Principio da Competência de Exercícios.

Notas Fiscais emitidas e contabilizadas no mês seguinte ao da prestação do serviço.


Demonstração de Sobra ou Perda - Exercício 2008


Nomenclatura

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Total Anual






Ingressos





Serviços Prestados por Cooperados

0,00

12.292,56

18.438,84

30.731,40

(-) Dedução dos Ingressos

 

 

 

 

     Pis

0,00

79,90

119,85

199,75

     Cofins

0,00

368,77

553,16

921,93

     ISS

0,00

614,62

921,94

1.536,56

(=) Ingressos Operacionais Líquidos

0,00

11.229,27

16.843,89

28.073,16

(-) Serviços Prestados p Cooperados

10.000,00

15.000,00

20.000,00

45.000,00

(-) Dispêndios Administrativos

700,00

900,00

1.500,00

3.100,00

(-) Dispêndios Tributários

100,00

90,00

180,00

370,00

(-) Dispêndios Financeiros

200,00

350,00

520,00

1.070,00

(=) Resultado Liquido Operacional

(11.000,00)

(5.110,73)

(5.356,11)

(21.466,84)






(=) Perda a ratear




(21.466,84)



Como pudemos observar:


No primeiro exemplo apuramos uma sobra e no segundo uma perda.

A não regularização do fato e a apresentação contínua de resultados negativos, poderá gerar diversos problemas a saber:

Comprometimento da credibilidade por interpretação equivocada:

Perdas Não Cobertas pelos Cooperados, manutenção do valor no Patrimônio Liquido.

É preferível manter ou mudar um critério administrativo/contábil?


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https://bahiaja.com.br/artigo/2008/11/19/e-preferivel-manter-ou-mudar-um-credito-administrativo-contabil,273,0.html