Economia

Novo Refis de Itacaré oferece desconto de até 100% nos juros e multas

Benefício vai até o dia 31 de dezembro
Ed Camargo , Itacare | 25/09/2018 às 10:17
Itacaré
Foto: div

A Prefeitura de Itacaré instituiu, através da Lei 331/2018, o Novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes relativos aos impostos, taxas e multas previstos no Código Tributário, bem como, no Código de Posturas, Código de Obras e Código Ambiental do Município de Itacaré, devidos até 31 de julho de 2018. O benefício vai até o dia 31 de dezembro, mas o contribuinte já pode procurar imediatamente o Setor de Tributos da Prefeitura de Itacaré, situado na rua João de Souza, centro, para regularizar sua situação.

De acordo com o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, o novo Refis, aprovado pela Câmara de Vereadores, visa criar condições para que os contribuintes em débito possam regularizar suas situações, ficando em dia com seus tributos, além de aumentar a receita do Município, para que possam ser realizados muito mais investimentos na cidade. O benefício inclui aqueles contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, exceto os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos na fonte. 

O secretário municipal de Finanças, Marcos Cerqueira, explica para o pagamento à vista serão excluídos 100% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração. Já para pagamento em até 02 parcelas, iguais e sucessivas, serão reduzidos 95%. O contribuinte terá também a opção para pagamento em até 04 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração ou de fazer o pagamento em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o desconto de 70%.

 

Para o pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, serão excluídos 50% da multa de mora e juros de mora e multa de infração e na opção do pagamento parcelado em até 24 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, serão excluídos 30%. O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00.