Economia

GOVERNO do Estado anuncia corte de pontos dos servidores da Sefaz

PGE e Saeb orientam procedimentos da Fazenda estadual quanto a paralisações
Da Redação , Salvador | 11/10/2017 às 18:59
Sindsefaz anuncia paralisação geral dia 25
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Assegurar aos servidores estaduais que não aderirem a paralisações e aos usuários de serviços públicos o livre acesso às unidades de atendimento ao público e fazer o desconto em folha dos dias parados, em cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como contrapartida ao direito de greve. São essas as condutas adotadas pelos órgãos públicos estaduais sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração (Saeb).

As orientações vêm sendo adotadas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) diante das manifestações realizadas pelo Sindsefaz em postos fiscais e postos SAC. A Sefaz-BA reafirma que os canais de diálogo com o sindicato permanecem abertos: foram oito reuniões no Gabinete da Secretaria nos últimos meses. A atual gestão tem lembrado ao Sindsefaz que já assegurou conquistas históricas para a categoria, como os ajustes no teto salarial e a incorporação do Prêmio por Desempenho Fazendário, e que os servidores do Fisco estão entre os mais bem remunerados do Estado.

A Bahia, além disso, permanece no grupo minoritário dos estados que têm conseguido pagar em dia os salários dos servidores. Em paralelo, ocorrem a modernização do fisco baiano – hoje um dos mais  avançados do país em termos de uso das tecnologias digitais – e a reestruturação de instalações como os postos fiscais em todo o estado. 

Decisão do STF

O procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, ressalta que o Supremo Tribunal Federal entende o exercício da greve como suspensão do vínculo funcional, passível, por isso, de desconto dos dias parados ou compensação em caso de acordo, nos termos do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida. 

“A Procuradoria Geral do Estado tem orientado que a ausência do servidor ao serviço sem justificativa deve ensejar o desconto do dia não trabalhado. Na hipótese de greve, não cabe ao gestor decidir se pode ou não abonar a falta ao serviço. O entendimento do Supremo hoje é de ser imperioso o desconto. Não se trata aqui do reconhecimento ou não do movimento paredista, senão do cumprimento de uma conduta imposta ao secretário e demais dirigentes públicos”, afirma Paulo Moreno. 

Cabe à Secretaria da Administração (Saeb) a condução dos procedimentos relativos ao desconto em folha dos dias parados ou à definição, junto com as partes em comum acordo, de calendário de compensação. “Diante da decisão do STF, cabe ao poder público cumprir o que ficou estabelecido”, explica o secretário da Administração do Estado, Edelvino Góes.

Arrecadação assegurada

De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a série de paralisações proposta pelo Sindsefaz inclui um pleito de reajuste salarial de mais de 20%, num momento em que, dos 27 estados brasileiros, apenas 11 ainda pagam em dia os salários dos servidores, entre os quais a Bahia. 

A Bahia, lembra Vitório, dá prioridade ao pagamento dos salários do funcionalismo e dos compromissos com os fornecedores, e já tem assegurada a quitação do 13º terceiro salário dentro do cronograma estabelecido desde o início do ano, ao contrário de grande número de estados que ainda não sabem como honrar essa parcela. 

Mas o movimento proposto pelo sindicato, apesar de gerar transtornos, não traz prejuízo à arrecadação, de acordo com a Sefaz-BA, que já montou, por meio da Operação Barreira Fiscal, um processo alternativo de captura de informações sobre mercadorias em trânsito e notificação dos contribuintes, como fez em outras oportunidades.

Deflagrada com o objetivo de fortalecer o controle do fisco estadual sobre mercadorias que ingressam na Bahia provenientes de outros estados, a operação Barreira Fiscal já conferiu, em cinco dias úteis, 517 caminhões de carga em rotas oriundas das principais portas de entrada dos produtos com destino à Bahia, embarcados nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Em paralelo aos plantões nas rodovias, ocorre a Barreira Fiscal Digital, que reforça os controles no ambiente on-line por meio do cruzamento dos dados fiscais digitais relacionados às mercadorias.