Direito

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADOS DATIVOS

Em sentença histórica, juiz Durval Carneiro Neto acatou ação civil pública da Seccional e obrigou o Estado a pagar os honorários devidos
Imprensa OABBA , Salvador | 30/08/2021 às 15:36
Fabrício Castro
Foto: Angelino de Jesus
A OAB da Bahia acaba de conquistar uma vitória histórica para a advocacia baiana. O juiz Durval Carneiro Neto, da 7ª Vara Federal da Bahia, acatou o pedido da Seccional e obrigou o Estado a pagar os honorários devidos à advocacia dativa.

A OAB-BA, por meio da sua Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão da Advocacia Dativa, moveu uma ação civil pública (ACP) contra o Estado da Bahia por não pagar os honorários dos advogados designados para fazer a defesa de pessoas hipossuficientes.

Na decisão, a Justiça Federal assegurou "o direito subjetivo dos advogados dativos ao pagamento dos honorários arbitrados pelos juízes das causas nas quais foram designados, independente da anuência do Estado quanto à existência e a extensão do crédito”.

Ainda de acordo com a decisão do juiz, o crédito deve ser adimplido pelo Estado da Bahia "no exato valor declarado pela autoridade administrativa, tal qual seria feito em se tratando de processo administrativo em que tal dívida fosse constituída por um agente do Poder Executivo”.

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, comemorou a decisão e ressaltou a defesa intransigente da Seccional para assegurar sua legitimidade na representação de todos os advogados e advogadas do Estado.

“É mais uma importante vitória da OAB. São milhares de colegas nessa situação, trabalhando com dedicação na defesa dos cidadãos baianos que não têm condições financeiras, e que, na hora do recebimento da sua remuneração, enfrentam uma luta desleal com o Estado da Bahia” disse.

O presidente da Seccional destacou, ainda, que essa não é uma vitória somente da advocacia baiana, mas de toda sociedade, pois "o acesso à justiça é um princípio constitucional inafastável”.

Um dos mentores da ação civil pública, o presidente da Comissão da Advocacia Dativa da OAB-BA, Ubirajara Ávila, destacou a luta da Ordem pelo reconhecimento dos honorários.

“Há quase uma década, a OAB, por meio da nossa comissão, que possui mais de 200 advogados em todo território, vem lutando pela efetivação do recebimento dos honorários dativos, seja na batalha pela fixação antecipada e conforme Tabela da OAB, mas principalmente para efetivar o pagamento dessa verba que é direito inviolável de toda advocacia baiana", salientou.

Ainda segundo Ubirajara, a advocacia dativa vinha enfrentando grande dificuldade diante da oposição do Estado da Bahia quanto ao valor fixado pelos juízes. “Não nos restou outra saída que não ajuizar uma ACP na busca da efetivação dos direitos de todos esses guerreiros colegas que trabalham diariamente em todo nosso Estado na defesa dos cidadãos necessitados”, pontuou.

Força executiva ao pagamento

Para assegurar os direitos dos dativos, a OAB da Bahia pediu, na ACP, que a decisão do juiz fosse reconhecida como título direto para pagamento das verbas. De acordo com a Ordem, o Estado não paga os profissionais sob o argumento da falta de comprovação da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública nos processos, bem como em razão da ausência de sua participação na formação dos títulos executivos.

O magistrado reconheceu o direito da advocacia dativa baiana, pois o próprio Estado “reconhece expressamente que tem se negado a efetuar o pagamento dos honorários de advogados que atuaram como defensores dativos, seja por não reconhecer a competência do juízo da causa para arbitrar o valor de tais honorários, seja por questionar a própria forma como têm ocorrido as nomeações dos defensores dativos pelos juízes estaduais”.

O juiz Durval Carneiro Neto também destacou que, “ao nomear advogados privados para exercerem a função pública de defensor dativo no bojo de processos submetidos ao seu crivo, os juízes de Direito do TJBA atuam como órgãos e agentes do Estado da Bahia, de modo que não é dado ao Estado da Bahia esquivar-se de reconhecer suas digitais em tais atos, sob o argumento de que ‘não participou do processo’ ou ‘não teve a oportunidade de questionar o ato’”.

O magistrado afirmou, por fim, que fica reconhecida, na decisão, a “força executiva à pretensão de pagamento dos honorários dos defensores dativos nomeados em processos em trâmite nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assegurando aos respectivos advogados, caso não haja pagamento espontâneo nos respectivos autos, a provocação direta da via judicial estadual para a execução individual do crédito”.