Direito

MPT quer que condomínios adotem programa de prevenção de contágio

O objetivo é balizar a orientação para os administradores, reunindo as diretrizes dos órgãos oficiais sob a ótica das relações de trabalho
Ascom MPT Bahia , Salvador | 04/05/2020 às 12:08
MPT quer que condomínios adotem programa de prevenção de contágio
Foto: Divulgação

Os condomínios residenciais e comerciais estão no foco do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a adoção de programas internos de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O órgão enviou aos órgãos representativos do setor e está disponibilizando para os síndicos através de seu site na internet um documento com recomendações para prevenir a proliferação do vírus e evitar futuras ações de responsabilização trabalhista. O objetivo é balizar a orientação para os administradores, reunindo as diretrizes dos órgãos oficiais sob a ótica das relações de trabalho.

“Com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, pode ser considerada doença ocupacional a contaminação pelo covid-19 e, com isso, os condôminos podem ser responsabilizados caso não adotem as medidas de prevenção. Por isso editamos essa recomendação, com regras claras e específicas para os condomínios residenciais e comerciais”, explicou a procuradora Flávia Vilas Boas, responsável pelo procedimento promocional no MPT na Bahia. Ela lembra que, embora o documento tenha sido enviado para os sindicatos de condomínios e empresas de administração, há muitos síndicos que ainda não tiveram acesso e que podem obtê-lo no site do MPT na Bahia.

O órgão reafirma que é obrigação de todo empregador, inclusive condomínios desenvolver um plano de prevenção de infecções, com uma série de medidas. Dentre elas está o fornecimento de espações para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel, orientar todos os empregadores e fiscalizar o uso de máscaras, que devem ser fornecidas pelo condomínio. Também esclarece que os afastamentos por motivo de saúde por suspeita e contágio ou para acompanhamento de familiares acometidos da doença sejam aceitos sem prejuízo da remuneração.

As medidas preventivas devem ser estendidas inclusive para os prestadores de serviços terceirizados, que terão de ser atendidos por medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição. A recomendação ainda propõe a negociação coletiva como melhor meio para definição dos procedimentos a serem adotados para a prevenção, oferecendo, inclusive a possibilidade de que essa negociação seja mediada pelo MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA). 

A Recomendação 55650.2020, de 24 de abril de 2020, já foi encaminhadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Trabalhadores em Administração de Condomínios, Condomínios de Shoppings Centers e Centros Empresariais da Cidade de Salvador (Sinteconcs), ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Bahia (Secovi-BA) e à Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade dos Estados da Bahia, Sergipe e Alagoas (Fetthebasa).