Direito

PGR pede inquérito ao STF para investigar declarações de Sergio MORO

Chefe da PGR Augusto Aras encaminhou solicitação ao STF
Tasso Franco , da redação em Salvador | 24/04/2020 às 18:03
Augusto Aras
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) a abertura de um inquérito para apurar os fatos narrados e as declarações feitas pelo então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Entre as providências, o procurador-geral solicita ao Supremo a oitiva de Sergio Moro em razão da abertura do inquérito.

O pedido, autuado no STF como Inquérito 4.829, aponta a eventual ocorrência, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. “A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, aponta o procurador-geral.

“Indica-se, como diligência inicial, a oitiva de Sergio Fernando Moro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão. Uma vez instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o procurador-geral da República reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia”, conclui Augusto Aras no pedido.

Íntegra do Inquérito 4.829

PONTOS RELEVANTES
 
A PGR aponta, em tese, crimes de:

falsidade ideológica;
coação no curso do processo – uso de violência ou ameaça contra uma pessoa em processo judicial ou administrativo, por interesse próprio;
advocacia administrativa – promoção de interesse privado na administração pública;
prevaricação – quando o agente público retarda ou não pratica ato previsto em lei para satisfazer interesse pessoal;
obstrução de justiça;
corrupção passiva privilegiada;
denunciação caluniosa e crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação.
“A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de Ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao Presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, aponta o procurador-geral.