Direito

MPT obtém liminar para fechar empresa em Feira com 4 contaminados

A liminar foi concedida pelo desembargador Washington Pires Ribeiro
Ascom MPT Bahia , Salvador | 13/04/2020 às 17:47

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar na Justiça do Trabalho determinando o imediato fechamento da empresa Descart (E. B. Ciso Distribuidora Ltda.), localizada no município de Feira de Santana. O pedido foi feito depois que ficou comprovado que das 25 pessoas que trabalham no local, quatro estão com diagnóstico do novo coronavírus e outros sete são considerados suspeitos e aguardam resultados de exames. Dentre os que testaram positivo, estão os dois sócios da distribuidora, que atua no setor de comércio de fraldas higiênicas.

A liminar foi concedida pelo desembargador Washington Pires Ribeiro, após o pedido feito pelo MPT ter sido negado pela da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. O procurador Ilan Fonseca, autor da ação, lembra que a distribuidora Descart não estava cumprindo a recomendação feita no último dia 1º de abril pelo MPT e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Feira de Santana (Cerest) de paralisação das atividades.

As provas colhidas na investigação preliminar indicaram que os trabalhadores foram expostos ao Covid-19 nos últimos dias. Dois proprietários foram positivados e estavam trabalhando no âmbito da distribuidora, o que os torna sujeitos a imediata quarentena, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ainda segundo o procurador, “a exposição dos empregados ao contato com pessoas comprovadamente portadoras da virose constitui grave risco à saúde de cada um deles, de seus familiares e à saúde pública”.

O MPT ingressou com a ação após constatar que a recomendação de fechamento da distribuidora, embora tenha sido acatada no momento da visita dos técnicos do Cerest, estava sendo descumprida. Pelo menos mais dois empregados já testaram positivo para o novo coronavírus e outros sete aguardam o resultado das testagens. Ainda assim, todas as 25 pessoas que trabalham no local podem ser consideradas suspeitas por terem tido contato com os infectados. Além disso, as famílias dessas pessoas também foram postas em risco de contaminação com a manutenção das atividades.

Embora os fatos relatados na ação demonstrem a gravidade dos fatos, o pedido de liminar apresentado foi negado na 3ª Vara do Trabalho de Feira, sob argumento de que se tratava de atividade essencial, o que obrigou o MPT a impetrar um mandado de segurança e obter a reforma da decisão no plantão do Tribunal Regional do Trabalho. O desembargador Washington Pires Ribeiro acatou os argumentos do MPT, afastou a alegação de se tratar de atividade essencial e determinou o imediato embargo da distribuidora, estabelecendo multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.