Direito

1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio do CDCA

1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e ex-gestor de entidade terá que devolver R$ 488 mil aos cofres públicos
DA Redação , da redação em Salvador | 23/04/2019 às 23:17
TCE quer a devolução de R$488 mil
Foto: TCE

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.04), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 009/2008 e condenou o então gestor do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), Danilo Grindatto, a ter que devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 488.132,47, valor que deverá ser atualizado após correção monetária e aplicação de juros de mora. O relator do processo, conselheiro Antonio Honorato, acatou a posição dos órgãos opinativos do TCE/BA e ainda aplicou multa, “proporcional aos danos causados ao erário”, a Danilo Grindatto, no valor de R$ 8 mil.

O convênio, firmado pelo CDCA com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), teve como objeto a cooperação mútua com a finalidade de implantar unidade de medida socioeducativa de semiliberdade, no município de Alagoinhas (BA), para atendimento de 20 adolescentes encaminhados pelo Juizado da Infância e Juventude. A 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) constatou que o objeto conveniado não foi cumprido em sua totalidade e ainda restava uma pendência de devolução de recursos. Ainda cabe recurso da decisão.