Direito

TRF-4 concede prisão domiciliar a Antonio Palocci e reduz pena para 9a

Desembargadores votaram pela redução da pena e cumprimento em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, usando como base a delação premiada. Pedido de vista no dia 24 de outubro adiou decisão.
Da Redação , Salvador | 28/11/2018 às 16:03
Palocci deve deixar a cadeia na quinta-feira
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   Segundo o portal Globo.com, por maioria de votos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu reduzir a pena de Antonio Palocci na Lava Jato para 9 anos e 10 meses, com cumprimento em regime domiciliar com monitoramento eletrônico. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (28). A defesa ainda pode recorrer.

Os desembargadores concederam benefícios com base na delação premiada do ex-ministro, que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apenas um dos desembargadores divergiu em alguns termos. O conteúdo dos votos ainda não foi divulgado.

A ação investiga negociação de propinas com a Odebrecht, beneficiada em contratos com a Petrobras. O julgamento começou no dia 24 de outubro, mas um pedido de vista adiou a decisão.

Votos e questão de ordem

O relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, aumentou a pena de Palocci para 18 anos e 20 dias, mas depois considerou a delação premiada do ex-ministro, assinada com a Polícia Federal e homologada pelo tribunal. Com isso, reduziu a pena para 9 anos e 10 meses, em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.

O revisor Leandro Paulsen acompanhou o relator, em voto nesta quarta-feira. O último desembargador, antes de votar, solicitou uma questão de ordem.

Victor Laus pediu para analisar se Palocci faria jus aos benefícios do acordo de delação. Com isso, a 8ª Turma entendeu que, ao fim do julgamento, a sessão seria fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação, sendo restrito apenas aos advogados de defesa e ao MPF.

Após a questão de ordem, a sessão foi retomada. Na leitura da decisão, foi informado que o resultado foi por maioria, nos termos do voto do relator, apenas com com divergência de Laus, não detalhada.