Direito

A QUEDA DE BRAÇO UPB X TCM e a moralidade pública, por PAOLO MARCONI

Paolo Marconi é conselheiro do TCM
Paolo Marconi , Salvador | 16/08/2018 às 12:29
Pleno do TCM: maioria votou a favor da tese da UPB contra parecer da Ascom Juridica
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Muito raramente dirijo-me a jornais, blogs, e seus jornalistas para tratar de assuntos do Tribunal. Sigo, salvo raríssimas exceções, a sentença de que juízes (no caso conselheiros de Tribunais de Contas) falam nos autos. Entretanto, diante de sua importância e repercussão  do que vou  expor me leva a fugir da regra e assumir a exceção.

Refiro-me a nota de ontem/hoje que cita a compreensível comemoração do Presidente da União dos Municípios da Bahia, Sr. Eures Ribeiro,  pelo acatamento, ontem (15/8) por maioria dos Conselheiros, da retirada do cálculo das despesas de pessoal dos recursos federais repassados  pelo Governo Federal às prefeituras. 

Por ser a pretensão da UPB flagrantemente ilegal, tanto a Assessoria Jurídica como a Superintendência de Controle Externo (área técnica) deste TCM, emitiram pareceres frontalmente contrários  ao pedido. O Ministério Público de Contas,, também se manifestou contra o pedido.

Vale lembrar que a Consulta feita ao TCM pela UPB é de setembro de 2013, assinada pela então Presidente Maria Quitéria Mendes de Jesus,  e somente julgada ontem, praticamente cinco anos depois. Após públicas e explícitas ameaças de extinção do Tribunal a maioria dos Conselheiros decidiu começar a flexibilizar ou ignorar determinações expressas em importantes  artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi durante o mandato do então Presidente da Assembléia Legislativa, Marcelo Nilo, em 2015,  que a maioria dos Conselheiros decidiu, de forma inopinada e sem qualquer estudo prévio, passar a ignorar o limite máximo de despesa com pessoal fixado fixado pela LRF em 54% da Receita Corrente Líquida e,  permissivamente, aceitar que os Prefeitos repetidamente estourassem  o limite legal até 60,99% sem terem suas contas rejeitadas.

Desde então, quando do julgamento das contas dos Prefeitos que descumpriam o disposto na LRF, quase invariavelmente o resultado da votação em Plenário passou a ser monotonamente de quatro votos a favor da aprovação das contas dos Prefeitos que desobedeceram à Lei e dois pela rejeição, eu e o Conselheiro Fernando Vita, secundados pelo Presidente Francisco Netto que, em caso de empate, acompanhou sempre o entendimento da minoria, que é o mesmo da Assessoria Jurídica, da Superintendência de Controle Externo (área técnica) e do Ministério Público de Contas.

Como o Conselheiro Relator da Consulta da UPB levou mais de dois anos sem  apresentar seu voto para julgamento, a UPB, com toda razão, reiterou o pedido por mais duas vezes através de seu atual Presidente, Sr. Eures Ribeiro, e  novamente foi  usada a pressão política. Desta vez, em 2017, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, Angelo Coronel, que a exemplo do seu antecessor, reiterou publicamente a ameaça de fechamento do TCM ou sua incorporação ao TCE caso não mudasse seu entendimento legal para beneficiar perdulários gestores. 

Diante das novas ameaças, o processo de consulta da UPB saiu finalmente da gaveta e apesar de 

todos os opinativos técnicos contrários foi levado dia 13 de março para votação em Plenário, admitindo  a pretensão dos Prefeitos. A referência utilizada pelo Conselheiro Relator para atender ao pleito seriam dois únicos antecedentes, um do Tribunal de Contas do Paraná e do de Minas Gerais (ambos pela UPB) enquanto que o Relator em seu voto abordou única e exclusivamente o de Minas.

Diante da fragilidade da instrução do Processo, este Conselheiro pediu vistas e requereu ao Presidente Francisco Netto que encaminhasse questionários aos 32 Tribunais  de Contas do País para saber se eles consideravam ou não os repasses federais para efeito do cumprimento do disposto no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o do limite de até 54% da RCL.

Dos 19 Tribunais que responderam, apenas um, o de Rondônia informou agir de acordo com o desejo formulado pela UPB ao TCM. E mais, surpreendentemente tanto o Tribunal de Contas do Paraná, como o de Minas Gerais citados pela UPB e pelo Conselheiro Relator informaram que computam sim os gastos com pessoal alocado na execução dos programas federais em questão, ao contrário do afirmado na Consulta da UPB e no Voto do Conselheiro Relator. ...

O Voto Vista com todas estas informações foi levado ontem a julgamento no Plenário, com a evidente posição contrária à pretensão  da UPB e ao voto do Conselheiro Relator. O Ministério Público de Contas se manifestou na sessão reiterando sua posição idêntica à da área técnica e Assessoria Jurídica.

Em votação, a despeito de tudo que consta dos autos, a maioria - Conselheiros  José Alfredo Rocha Dias, Mario Negromonte e Conselheiro Substituto Antonio Carlos Silva (substituindo o Cons. Raimundo Moreira) - acompanhou o voto original do Conselheiro Relator Plinio Carneiro Filho. Vencidos, como em todas as ocasiões anteriores em que estava em jogo o efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, eu e o Conselheiro Fernando Vita. Não sei se por coincidência, mas não deixa de chamar a atenção o fato de que estes dois Conselheiros "minoritários" foram jornalistas, e provavelmente ainda 

o são na essência, o que honra a profissão mesmo porque tanto a função de jornalista como a de Conselheiro é de sempre buscar a verdade.

Ao final do meu voto  informo que encaminharei cópia dos autos para os Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, aos Tribunais de Contas da União e dos demais TCs que gentilmente responderam ao questionário, à Secretaria do Tesouro Nacional do Governo Federal, à Controladoria Geral da União (CGU), à Advocacia Geral da União (AGU) e para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil  (Atricon), para conhecimento e .....



Paolo Marconi

Cons. do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia