Direito

Ministro cassa decisão que retirou do ar blog de jornalista Nélio

A decisão questionada já estava suspensa desde maio do ano passado por liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Reclamação (RCL) 26841, ajuizada pelo jornalista responsável pelo “Blog do Nélio”.
Da Redação ,  Salvador | 14/06/2018 às 19:59
Dias Tofolli
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 26841 para cassar decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) que determinou a retirada do ar do “Blog do Nélio”, de responsabilidade do jornalista Nélio Raul Brandão. A decisão questionada já estava suspensa por liminar deferida pelo ministro em maio do ano passado.

A suspensão total do blog, sob pena de prisão do jornalista, foi determinada em ação movida pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) em defesa de seus associados, contra reportagens ali publicadas. Nélio Brandão argumenta que a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. Para o jornalista, a decisão do juiz de Campo Grande afronta a que decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da imprensa.

“A determinação judicial cautelar de retirada do domínio eletrônico do ambiente virtual, sob pena de prisão do jornalista, resultou em inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão, configurando afronta ao julgado desta Corte na ADPF 130”, frisou o ministro. Segundo Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados blogs jornalísticos ou ao jornalismo digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo autor da reclamação”.

Instâncias ordinárias

O ministro destacou que a decisão favorável ao jornalista, contudo, não exime de responsabilidade o emissor de opinião, pensamento, reportagem ou outro material veiculado, no caso de comprovação de abuso do direito de informar e de dano. No entanto, como essas questões não são objeto da RCL 26841, explicou o relator, elas devem ser solucionadas pelos meios ordinários.