Direito

Governo sanciona lei que altera remuneração das carreiras da Segurança

Medida garante ganhos salariais para servidores do DPT e das polícias civil e militar

DA Redação , Salvador | 05/12/2017 às 18:23
Sabe diz que há ganhos entre 6.32% a 10.47%
Foto: SECOM


O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5), a Lei número 13.810/2017, que altera a estrutura remuneratória das carreiras da Polícia Civil (PC) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), além de modificar os soldos das carreiras da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros (CB).
 
A medida concederá ganhos remuneratórios para as categorias que variam entre 6,32%  e 10,47%, fazendo com que nenhum servidor da Segurança Pública tenha soldo ou vencimento básico abaixo do valor do salário mínimo. A reestruturação era um pleito das categorias, atendido pelo Governo do Estado em respeito ao trabalho dos profissionais da Segurança.
 
A reestruturação vai gerar um impacto econômico para os cofres públicos de 324 milhões ao ano. Vão ser contemplados 56,5 mil servidores da Segurança Pública, sendo 47.900 servidores da Polícia Militar e 8.600 da Polícia Civil e do DPT.
 
Na Polícia Civil vão ser contempladas as carreiras de investigador, escrivão e delegado. Já no Departamento de Polícia Técnica os beneficiados são a categoria de perito técnico, perito criminal, odonto legal e médico legista. A medida contempla também os postos da Polícia Militar: soldado, cabo, sargento, subtenente, aspirante a oficial, tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel.
 
Decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Rui Costa, a Lei que altera as carreiras da Secretaria de Segurança Pública passa a vigorar a partir da data de sua publicação, mas terá efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de novembro deste ano. A Lei 13.810/2017 será implementada em duas etapas, sendo a primeira este mês e a próxima em novembro de 2018.