Bahia

DECRETO PRORROGA SUSPENSÃO DO RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS EM MARÇO

O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado acontece anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários
Ascom Saeb , Salvador | 01/03/2021 às 11:16

O recadastramento de aposentados e pensionistas do Estado está suspenso no mês de março. A determinação atende ao decreto estadual n° 20.256, publicado neste sábado (26) e que prorroga a suspensão da rotina até o dia 31. Desta forma, integrantes destes dois grupos não precisarão realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual no próximo mês. O decreto pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

 

Ratificado pelo decreto estadual n° 19.586/2020, o texto original - que previa a suspensão de março a maio - foi alterado pelos decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020, n° 19.885/2020, nº 19.942/2020, n° 20.012/2020, n° 20.067/2020 e nº 20.104/2020, que incluíram os meses de junho a dezembro de 2020, respectivamente, além dos decretos n° 20.149/2020 e n° 20.198/2021, que prorrogaram a medida em janeiro e fevereiro de 2021. Com a adição deste sábado, aposentados aniversariantes de março - e pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês - ficam dispensados de realizar a atualização dos dados cadastrais.

 

O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), acontece anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os valores a quem esteja com o recadastramento pendente. Esta é a décima prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).