NOVO CÓDIGO DE ÉTICA: CONFIANÇA E CONFIABILIDADE

José Carlos Araújo
08/06/2011 às 16:01
Foto: DIV
Deputado José Carlos Araújo é presidente do Conselho de Ética da Câmara Federal
  Criado em 2001, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar viveu dez anos sem sofrer alterações nas suas regras que pudessem aumentar ou ampliar o raio de atuação dos membros do seu colegiado.

  Ao longo desses anos, as representações que chegavam ao órgão, legítimas ou não, invariavelmente tinham um viés draconiano sempre pedindo a pena máxima prevista - perda do mandato parlamentar - ainda que o ato supostamente cometido não estivesse sujeito a punição de tal magnitude. A partir do dia 27 de maio, com a aprovação do projeto e a promulgação da Resolução nº 002/2011, mudanças foram entronizadas em seu Código visando melhorar a sua eficácia.


Ainda no calor da aprovação, as críticas espoucaram de todos os lados, de todas as vertentes, exaustivamente exploradas pela mídia, com enfoques dos mais variados. As medidas aprovadas na Câmara e que se tornam parte do elenco de regras do novo Código de Ética foram taxadas, por alguns veículos, de "frouxas" ou "brandas" o que se poderia traduzir como corporativistas. Casos em andamento foram listados como prováveis beneficiários desse suposto "afrouxamento" ou corporativismo numa análise apressada e, até certo ponto, leviana. Não o serão, inclusive porque não há esse afrouxamento.


As medidas aprovadas trazem, em seu bojo, melhorias que darão maior celeridade aos trabalhos e municiam os membros do colegiado com ferramentas mais adequadas ao desempenho da sua missão.

Há que se destacar, por exemplo, o escalonamento das penas que vão, desde a suspensão das prerrogativas regimentais  e do mandato por até seis meses, com perda também de remuneração (até então, a suspensão temporária do mandato era por apenas 30 dias), até a perda do mandato e ainda  o ressarcimento aos cofres públicos de vantagens obtidas indevidamente. 


Um dos pontos principais é a autorização dada ao Conselho de concluir pela procedência total ou parcial de uma representação. Isto possibilita ao Conselho a aplicação de punições gradativas conforme a natureza e gravidade do ato praticado, com base nos fatos efetivamente apurados durante o processo. É a justa aplicação do conceito "crime e castigo".


A ampliação do número de membros permanentes do Conselho é também outro importante ponto a se destacar nas mudanças aprovadas. Com a adição de mais seis conselheiros e igual número de suplentes, amplia-se o leque de partidos representados no grupo, democratizando ainda mais as suas decisões. Ainda mais importante é a alteração dos prazos processuais que agora serão contados por dias úteis e não mais por Sessões Ordinárias o que alongava muito esses prazos em alguns períodos.

Estas são apenas algumas das mudanças aprovadas e que já vigoram no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Mudanças que, antes de qualquer traço de corporativismo ou tentativa de acobertamento, pretendem  fazer justiça e, com essa justiça, satisfazer à necessidade do povo brasileiro de ser, cada vez mais, bem representado por aqueles a quem escolheu através do voto. Retribuir confiança com confiabilidade.


*José Carlos Araujo é deputado federal pelo PDT-Ba e presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados